Comunicado 1/2012
Dupla Indignação
É já público que estão a ser concedidas a algumas empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE), no qual a ANA, S.A. está inserida, o estatuto de exceção que permite a não aplicação de cortes salariais, conforme imposição do orçamento geral do estado e determinação da Resolução do Conselho de Ministros nº1/2011 para o setor público e SEE, quanto à redução de 5% nos custos globais com salários.
Tal como já referimos na Comunicação Social, por razões de equidade de tratamento, foi aberto um precedente que julgamos justo, na medida em que os argumentos utilizados para a justificação da atribuição da supra citada exceção se aplicarem de igual modo à ANA, S.A.. Se pensarmos no universo da Aviação Civil, a ANA, S.A. encontra-se igualmente em processo de privatização anunciado; também os aeroportos sob administração da ANA, S.A., Lisboa, Porto e Faro sofrem forte concorrência internacional de vários Aeroportos, concorrendo entre outros com, Madrid, Vigo e Sevilha respetivamente. Sabendo-se igualmente da importância estratégica que a nossa empresa representa para o País.
E no contexto do SEE, acresce o facto de a nossa empresa ter, desde sempre, apresentado lucros, com a óbvia competência e empenho dos seus Trabalhadores e anualmente o estado, enquanto acionista, tem retirado os dividendos desses lucros.
Também no contexto do SEE, importa ter presente, que em termos de financiamento Público a ANA, S.A. não recorre a qualquer ajuda estatal.
Como se o anteriormente referido não fosse suficiente para a total indignação dos Trabalhadores da ANA, os cortes salariais obedecem a uma lógica expressa na Resolução do Conselho do Ministros nº 1/2011 de 4 de Janeiro, a qual determina, que: 1) os custos globais de salários terão uma redução de 5%, 2) os custos operacionais terão de ser reduzidos em 15%, 3) a estrutura de administração, de direção e chefias terão de reduzir 20%
Sobre a redução dos salários, em reuniões havidas entre esta CT e o CA, temos insistido na discrepância de valores que resultam, da obrigatoriedade de desconto da massa salarial para se atingir os 5%, versus os 6,7% efetivamente retirados, e nesse sentido esta CT têm insistido com o CA para uma melhor análise desta matéria.
A nossa posição tem esbarrado no argumento por parte do CA, de uma inevitabilidade, por força da aplicação das regras do orçamento de estado e de que este diploma não admite regimes de exceção. Não concordamos com o argumento da inevitabilidade nem tão pouco entendemos estar a reivindicar, neste ponto, qualquer medida de exceção.
De facto, em termos de massa salarial e relativamente à meta de 5%, os funcionários da ANA, S.A. estão sujeitos a uma redução adicional de 1,7%. Em termos relativos, os 6,7% representam um agravamento de 34% relativamente à meta imposta pela resolução Conselho de Ministros de 5%, meta esta seguramente não ultrapassada quando falamos da massa salarial da Função Pública.
Por seu turno, importa salientar que o corte nos salários dos funcionários da ANA S.A. representa, em termos objetivos um encaixe direto nos lucros da empresa.
Efetivamente o corte salarial de 6.7% nos salários representa uma verba de 3,16 Milhões de euros, sensivelmente 4,10 % dos lucros totais anunciados. Admitindo que a Empresa vai entregar ao estado cerca de 28% em sede de IRC, o que dá um valor de 0,88 Milhões de euros, significa que a empresa retém uma verba de aproximadamente 2,28 Milhões de euros. Do adicional de 1,7%, a que correspondem 0,8 Milhões de euros que consideramos descontados a mais nos nossos salários, apenas cerca de 0,22 milhões revertem para os cofres do Estado.E mesmo assim, tudo isto no final de cada ano.
Na prática, somos nós, funcionários, que abdicando parcialmente do pagamento contratualizado, ajudamos a financiar a liquidez da ANA, S.A. e a contribuir para uma alavancagem do aumento dos lucros da ANA, S.A. já propalados na comunicação social.
Numa empresa que desde sempre, apresentou resultados positivos e não recorre a financiamentos públicos, é muito discutível, para não dizer inaceitável, que o estado ordene que se retire aos funcionários uma parte substancial, cerca de 2,28 milhões de euros e que esta reverta para a própria Empresa. Que, a somar, a gestão da Empresa beneficie de mais 1,7 % da massa salarial e que se considere uma inevitabilidade.
Em termos de eficácia das medidas impostas governamentalmente, o esforço coletivo dos funcionários ANA beneficia marginalmente o erário público, mas significativamente a gestão da ANA, S.A.
Esta situação ainda se revela mais ofensiva se atendermos à diferença de tratamento relativamente à ausência de cortes salariais noutras empresas do SEE, designadamente no universo da aviação civil. A diferença, numa primeira instância, é visível no empenhamento (ou falta dele) dos respetivos órgãos máximos de gestão das duas Empresas.
E é com total perplexidade quando, a fazer fé nas notícias mais recentes, somos confrontados com o facto de os órgãos sociais da nossa empresa virem a beneficiar de enquadramento legal próprio em matéria de aplicação do regime de exceção, do qual aguarda decisão, sendo que para os restantes trabalhadores ANA, S.A. os mesmos órgãos sociais tem tido conversas com a Tutela !!!
Perante o nosso interlocutor privilegiado, o CA, e a sua “conformação” com situações que manifestamente consideramos desproporcionadas e injustas, entendemos serem motivo para indignação por parte dos trabalhadores da ANA, S.A. Nesse sentido, comunicamos a realização de plenários nos diversos aeroportos, para discussão destas questões e a tomada de ações em sintonia. A agenda de datas e respetivos locais será divulgada brevemente.
A Comissão de Trabalhadores
Lisboa, 8 de março 2012