COMUNICADO nº3_2015
Suplementar Trabalho
A Comissão de Trabalhadores, dentro do seu âmbito
de atuação, não tem visado o documento da relação do Trabalho suplementar (TS),
enviado anualmente pela Empresa à CT, emitindo mesmo parecer negativo. Desde
logo, verificamos a existência de um elevado número de horas efetuadas em TS,
contrariando inclusivamente o disposto na lei Geral e plasmado no código de
trabalho, nomeadamente no art.º227º,1 que diz:
ü
O TS só pode ser prestado quando a empresa tenha
que fazer face a acréscimo eventual e transitório de trabalho e não se
justifique para tal a admissão de trabalhador.
Na sua génese, o legislador ao quantificar o valor
hora a pagar pelo TS, fê-lo tendo em conta duas premissas fundamentais:
- Ressarcir
condignamente o Trabalhador pela disponibilidade assumida ao prestar esse
trabalho extra, levando em linha de conta os transtornos pessoais,
familiares de saúde e outros associados ao TS.
- Desincentivar
as Empresas ao recurso do TS, taxando-o a um o valor muito acima do
praticado relativamente ao Trabalho em horário normal, alavancando assim
as organizações a apostarem na admissão de pessoal em detrimento do TS.
Pese embora as últimas alterações ao código do
trabalho apontem em sentido inverso do que aqui relembramos, na sua génese, a
lei mantém o mesmo espírito.
Assim, é entendimento da CT, que o excessivo número
de horas de TS, não consubstancia um acréscimo transitório de trabalho, é sim e
claramente demonstrativo da necessidade de mão-de-obra, a qual deveria ser
colmatada pela contratação e criação de novos postos de Trabalho/admissões.
Da análise efetuada pela CT à relação do Trabalho
suplementar prestado por cada direção, serviço e categoria profissional
verificou-se, em alguns casos, uma distribuição não equitativa pelos
Trabalhadores em iguais condições de prestação, contrariando neste caso o
disposto no Acordo de Empresa.
Durante este processo e desde que tomamos posse,
fomos recebendo feedback dos Trabalhadores, alertando-nos para a
impossibilidade de gozar as suas folgas de compensação, como o previsto na
Lei/AE. Ou ainda, em detrimento ao gozo, alguns Trabalhadores face ao elevado
número de compensações adquiridas solicitaram às respetivas direções,
ressarcimento em dinheiro, situação para a qual não obtiveram resposta.
Do exposto, fomos dando nota, nas reuniões com o
CA, ficando o assunto registado e anotado para análise.
Posteriormente, fomos informados pelo CA, na pessoa
do seu Administrador Delegado, que havia sido feita uma auditoria ao TS, das
suas conclusões referiu terem sido apurados um número de horas acumuladas
(Compensações), muito maior do que o expetável.
Assim, reconhecido o problema, informaram-nos que
iriam ser dadas instruções às direções, para permitir que os Trabalhadores
(caso seja possível) gozassem as folgas de compensação até 31 de março. Caso
contrário, as compensações serão pagas, em dinheiro, aos Trabalhadores que
optem por esta modalidade a partir dessa data.
Cada Trabalhador terá oportunidade de, caso a caso,
informar a empresa se está interessado em ser ressarcido em dinheiro, quer da
totalidade das folgas adquiridas ou parte delas. Se não for vontade do
Trabalhador em ser ressarcido continuará com o acumulado de folgas, gozando-as
de acordo com a disponibilidade atual.
Para concluir, referir que, o CA ao reconhecer o
problema quantificou-o e emanou instruções que visam a sua resolução no
imediato. No entanto, tais medidas não serão de todo suficientes, se o problema
do TS não for corrigido na sua origem. O CA aludiu estar perfeitamente ciente
do referido, pelo que é intenção, encontrar soluções que visem a resolução do
problema, não permitindo que tal situação se volte a colocar novamente num
futuro próximo.
A Comissão de Trabalhadores
outubro de 2015
COMUNICADO
2_2015
Que avaliação …
Terminado que está o processo do Sistema Integrado
de Desenvolvimento (SID) do ano 2014, de que faz parte o sistema de Avaliação
de Desempenho (SAD), há a referir:
·
Após a publicação do novo AE a
evolução dos Trabalhadores nas suas carreiras profissionais, passam a estar
intrinsecamente ligadas à SAD, materializando-se numa alteração de paradigma na
organização, com o qual o SAD não pode, como no passado, pautar-se pela falta
de transparência e discricionariedade;
·
Como sabemos, a SAD de 2014, foi
dinamizada sem definição prévia de objetivos. Ainda assim,
estranhamente, nesta componente com um peso considerável, avaliou-se de forma
puramente discricionária e inaceitável;
·
Dá-se igualmente nota do protesto
para o facto das avaliações estarem previamente subordinadas a um sistema de quotas
(negado pelo CA), independentemente do mérito que um trabalhador possa ter
demostrado, por um lado, e da realidade orgânica onde se insere, por outro.
Solicitamos, portanto, ao CA dados globais, por Direção e categoria
profissional, que afiram a equidade de tratamento e desenvolvimento de cada Trabalhador;
·
Inquestionável é que os resultados
decorreram de uma análise comparativa entre pares, não estando, no entanto,
assegurada a transparência do processo.
Do atrás exposto, e já com manifestações
de insatisfação nas avaliações obtidas, podemos hoje concluir que no final
deste exercício estamos confrontados com desigualdades e injustiças entre
avaliados, por força de aplicação de algumas arbitrariedades nos processos de
avaliação individual. É evidente um mau estar generalizado entre Trabalhadores
e entre estes e avaliados.
Exige-se, assim, que a SAD de 2015, decorra de forma
mais justa e transparente, permitindo alinhamento dos trabalhadores com a
estratégia da Empresa. Tal, infelizmente, não reporá a injustiça espelhada na
estagnação irreversível nas carreiras de muitos Trabalhadores, assim como, no
reflexo direto ao nível remuneratório: imediato (salários) e progressões;
futuro (Fundo Pensões e benefícios da Segurança Social).
Face à importância e consequências do processo SAD
na vida profissional de todos nós, Trabalhadores da ANA, apelamos a todos para
uma participação ativa em todas as fases do processo, comentando assertivamente
a avaliação sempre que tal se justifique.
A CT continua a acompanhar as situações individuais
que nos têm chegado.
A
Comissão de Trabalhadores
9 de
julho 2015
COMUNICADO 1_2015
Para onde DESCOLOU o nosso dinheiro?
A Comissão de Trabalhadores,
desde sempre, alertou e reclamou, junto do Conselho de Administração da ANA
(CA) e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações
(SE), para a devolução dos cortes salariais a que estivemos obrigados entre
janeiro e setembro de 2013, por força das restrições do Orçamento de Estado.
Nas reuniões entre a CT, CA e
tutela nunca nos foi desmentido o direito à respetiva devolução dos cortes, nem
demonstrado o seu contrário. E dessas posições a CT deu conhecimento público
através dos diversos Comunicados, ao longo dos Anos de 2012, 2013 e 2014.
Das várias versões que nos
foram comunicando como forma de resolução do assunto em questão (recordamos os
comunicados de 2013 e 2014), por último fomos confrontados com a versão de que
afinal não há lugar a devolução alguma, uma vez que tais verbas ficaram
incluídas/diluídas no valor da concessão paga pela VINCI.
Perante estes novos dados e
esgotado o assunto junto do CA, solicitámos reunião com a tutela, tendo sido
recebidos somente no mês passado, após vários meses de espera, pelo Chefe de
Gabinete, do SE, Dr. Carlos Lopes.
Sobre o assunto que nos
levou, reportamos a desvalorização do assunto pelo Sr. Chefe de Gabinete,
refletidas na falta de respostas que ajudasse ao esclarecimento cabal e
definitivo desta reclamação dos Trabalhadores da ANA, S.A.
A transparência do processo
está desde a primeira hora comprometida pela falta de vontade em fornecer à CT,
TODA a documentação referente ao processo de privatização, que desde a primeira
hora solicitámos e que esta CT tem direito por inerência.
Continuando convictos de que
as verbas em questão são devidas aos trabalhadores da ANA, S.A, nesta data e
sem concluirmos onde estão ou ficaram inscritas, percebemos que as referidas
verbas saíram do radar e Aterraram em parte “incerta”. Assim, só podemos
concluir que de facto esta matéria foi tratada sem o cuidado e interesse que
Trabalhadores ANA deveriam e devem merecer.
Afirmamos para concluir, que
mais esta injustiça, somada ao tratamento que fomos alvo desde 2011, prova sem
qualquer margem de dúvidas que os Trabalhadores da ANA, foram e continuam a ser
negativamente diferenciados, relativamente ao restante setor da Aviação.
A Comissão de Trabalhadores
abril de 2015