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quinta-feira, 29 de julho de 2021

Comunicado nº4 CT _ Fundo Perdido

 

Comunicado Nº4_CT 2021

 

 Fundo Perdido?

Estamos a tempo de Dizer NÃO

 

Desde a 1ª e única eleição para os Representantes dos Trabalhadores no Fundo de pensões (FP), que a Comissão de Trabalhadores (CT) e os Trabalhadores não tinham notícias relativamente ao mesmo. Uma nova alteração legislativa, voltou a permitir a presença da CT na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP), que passa agora a ter, seis elementos indigitados pela Empresa e cinco elementos representantes dos Trabalhadores (mantêm-se os dois Trabalhadores eleitos, um elemento da CT e dois elementos indicados pelos dois Sindicatos mais representativos).

Logo na primeira reunião para recomeço de acompanhamento, após esta última alteração, fomos surpreendidos, com a proposta da empresa, de suspensão até novembro de 2024 da respetiva contribuição acordada e contratualizada para o FP.

Lembramos que, o atual FP, assenta no fundo social criado nos anos 80 com base nos descontos dos funcionários públicos, de forma a compensar os Trabalhadores do mercado de trabalho.

 

Na ANA, este fundo de pensões foi criado pelos Trabalhadores e para os Trabalhadores.

 

Pela necessidade de especialização da gestão do FP, a gestão do mesmo, foi em meados dos anos 90, entregue a uma empresa especializada, a Futuro, do grupo Montepio. Este fundo era de benefício definido, ou seja, destinava-se a cobrir a diferença entre o valor da reforma e o vencimento da última remuneração no ativo.

 

Em 2004, o fundo foi alterado, deixando de ser de benefício definido para ser de contribuição definida. Certo é que, a empresa assegurou a todos os Trabalhadores de que esta seria a melhor solução. Consequentemente, de forma a compensar, foi acordada uma fórmula de compensação da empresa para com os Trabalhadores.

Assim, foi publicado em Diário da República o contrato constitutivo em 2004, onde constava a contribuição da associada, fórmula que definia a contribuição da empresa para cada Trabalhador.

 

Desde essa data, até 2013, a empresa sempre honrou o “Contrato”, mesmo nos tempos mais difíceis (Intervenção externa), grandes investimentos ou períodos de decréscimo de lucro.

 

Aquando da concessão da ANA,SA à Vinci, o Fundo de Pensões ANA foi um dos pontos debatidos nas diversas  reuniões entre a Comissão de Trabalhadores e o Secretário de Estado da altura, que perante a nossa desconfiança e obvio receio das intenções do concessionário, nos garantiu ter sido assegurada a manutenção do Fundo nas mesmas condições, referindo que a VINCI, informara o concedente que a privatização não iria influenciar as condições contratadas no fundo.

Desde 2013 até à data, a empresa sempre cumpriu e honrou com esse compromisso.

 

Todos sabemos a história da pandemia e das suas consequências desde o início em 2020, o abrupto decréscimo do tráfego, levou a empresa, a ato contínuo, a apelar à solidariedade e à contribuição voluntária dos Trabalhadores, com redução do PNT e ao inerente corte nos salários.

Já este ano, a empresa recorreu ao RPNT, programa de apoio Estatal, implicando mais perdas para os Trabalhadores, reduzindo simultaneamente, por força da redução do PNT, a contribuição para a conta de cada Trabalhador no FP e na Segurança Social (SS). Não sendo a medida de aplicação uniforme entre serviços e Trabalhadores, criou-se desde logo, mais uma diferenciação entre Trabalhadores, naquilo que cada um adicionará à sua reforma, por força da redução das contribuições para o FP e SS.

O reconhecimento de todo o esforço e dedicação dos Trabalhadores da ANA, como sistematicamente tem vindo a acontecer,  é uma vez mais posto em causa, com esta medida que impactará significativamente, num dos momentos mais críticos das vidas de cada um de nós, a velhice.

 

Numa altura em que a Comissão Europeia alerta para uma redução drástica do valor das reformas em Portugal nos próximos anos, a ANA, pretende desresponsabilizar-se dos compromissos assumidos no passado e mais grave, descomprometer-se com a salvaguarda de alguma segurança que o FP pretende assegurar.

(https://observador.pt/especiais/reformas-pela-metade-o-que-pode-fazer-para-acautelar-o-seu-futuro/

https://www.dinheirovivo.pt/economia/portugal-e-onde-pensoes-mais-perdem-valor-apos-a-reforma-13968960.html)

 

 

Por tudo isto, DIZEMOS NÃO.

 

Queremos acreditar que a voz dos Trabalhadores se fará ouvir, e que a empresa, juntamente com os Representantes encontrem uma melhor solução, mais equilibrada e justa. Nesse sentido a CT reafirma não aceitar a suspensão. A acontecer, e caso esta ser efetive, só o será, caso seja outorgado o compromisso da reposição total dos valores por parte da ANA, SA a partir de 2024.

Caso contrário, a CT irá continuar a bater-se pelo cumprimento do que foi nesta matéria acordado entre a VINCI e o Concedente e assim defender os direitos de todos os Trabalhadores, nos lugares e instâncias que julgar por mais adequados e oportunos.

 

Por fim, dizer que estamos perante algo absolutamente fraturante, que mexe com princípios e valores intrínsecos a cada um de nós, que certamente, como nunca na história da ANA, irá abalar os alicerces de uma sólida Paz Social, construída arduamente ao longo dos quarenta e três anos da sua existência.

 

 

Queremos manter ou melhorar Fundo de Pensões, tal como está, não aceitamos que se transforme num Fundo de Penalizações!!

 

 

 

 

 

Comissão dos Trabalhadores

07/28/2021


Comunicado nº3 CT 2021 _ Amplitudes

Comunicado Nº3_CT 2021

 

Tempos difíceis - Estranhas medidas

 

Quinze meses passaram, desde que foi declarada a Pandemia em Portugal, período que jamais conseguiremos apagar das nossas memórias.  Enquanto Trabalhadores, ficará para a história, o querer, a resiliência a capacidade de luta e de manter a Empresa viva.

É, no entanto, com incompreensão que vamos lendo os sinais, na Empresa, que nos levam a concluir, que a Pandemia mais não fez, que acelerar estratégias de alteração “laboral”, desde logo a denúncia Acordo de Empresa (AE) e mais recentemente algumas interpretações enviesadas ao AE ainda em vigor.

São tempos difíceis, já sabemos, existem incertezas quanto ao futuro, certamente, nada disto valida medidas, altamente impactantes para os Trabalhadores e de impacto residual para uma Empresa com a dimensão da ANA.

Teve conhecimento a CT, que no passado mês de junho, alguns Trabalhadores, com restrição médica atestada e validada pela SO, com limitação para efetuar trabalho noturno, foram contemplados com uma redução no valor do seu subsídio de turno.

Estranha medida esta, que da análise da Comissão de Trabalhadores é infundada, injusta e absolutamente contrária aos preceitos do Acordo de Empresa. Mais estranha se torna, por ter sido uma medida cirúrgica, aparentemente direcionada a alguns Trabalhadores. A interpretação da Empresa não só desrespeita o trabalho por turnos em si mesmo, como todos os Trabalhadores que nesse regime laboram, como é, ainda por cima discricionária entre Trabalhadores, que neste momento se encontram com esta limitação, por razões de saúde.

Diz a Empresa, que tem pareceres jurídicos que fundamentam a decisão. Ora, vejamos:

ü  Ver o anexo I, onde demonstramos o atrás referido, com a interpretação da CT, da cláusula 75ª, suportada igualmente em aconselhamento jurídico especializado.

O Acordo de Empresa foi negociado em 2015, a interpretação da comissão negocial, que fechou o acordo, com a inclusão óbvia da Exmo. DRH na altura, está naturalmente de acordo com esta leitura direta que faz da Comissão de Trabalhadores. Caso contrário, em 2015, teriam sido dadas instruções, semelhantes aos outros ajustes feitos com a aplicação da nova EA, para fazer o corte que só agora, seis anos depois, ocorre.

Reiteramos, cláusula 75, que é leitura direta, como tem e deve ser o Acordo de Empresa. Deve ser um instrumento, acessível a todos os Trabalhadores, não pode ser um compêndio legal, de interpretações duvidosas, de vistos encriptados, apenas acessíveis a alguns juristas, pagos de forma principesco e especializados na decifração destes códigos ocultos, e que só eles podem ver.

É com mal-entendidos, numa altura em que a ordem é cortar em tudo o que é a prestação de serviços externos (FSE), mesmo com um serviço jurídico interno na ANA e na DRH, que vemos a Empresa sentir a necessidade de recorrer externamente a, estes peritos seniores para negociar o futuro AE, (Não será barato este FSE certamente, para não mencionar o potencial conflito de interesses existentes), com a simples boa vontade interpretativa, dos Sindicatos, composto por Trabalhadores de todas as áreas da aviação, na sua maioria sem a referida especialização legal, que altruísta e pro bono, defendem sem subterfúgios ou distorções, os interesses dos Trabalhadores.

Talvez, face ao que se esperava, nós, trabalhadores, devêssemos pedir aos Sindicatos uma parte extra, ou mesmo lançar um crowdfunding,que permite também aos Sindicatos, ser acompanhados em reuniões, por juristas especializados, equilibrando assim as fatias de escala.

 

 

 

Comissão dos Trabalhadores

05/07/2021


sexta-feira, 4 de junho de 2021

Comunicado nº2_2021

 

Comunicado Nº2_CT 2021

 

Esclarecimento aos Trabalhadores

 

 

A Comissão Executiva (CE) e o Conselho de Administração (CA), reunido no dia 16 de abril, decidiu avançar para uma reestruturação estratégica do Acordo de Empresa, comunicada no passado dia 30/04/2021, pela CE da ANA SA, ao universo dos seus Trabalhadores, referindo que tinha informado aos representantes dos Sindicatos, a denúncia do Acordo de Empresa atualmente em vigor.

A anunciada restruturação estratégica do AE, e cuja proposta foi enviada exclusivamente aos Sindicatos, que são por força do enquadramento legal, as entidades Representativas dos Trabalhadores com responsabilidade de âmbito negocial para estabelecimento de um novo acordo, sendo, portanto, esta fase da responsabilidade exclusiva dos Sindicatos e da Empresa.

Justifica a CE, que com a crise mundial que o setor da aviação atravessa, com a consequente perda de tráfego que originou o primeiro resultado negativo da história da ANA. Sabemos bem das dificuldades que a Empresa e o mundo da aviação atravessam, mas sabemos igualmente do esforço dos Trabalhadores para acompanhar este momento, assim como sabemos que a realidade e o sucesso económico da nossa Empresa no pré Pandemia, jamais permitiria a qualquer Governo da Nação autorizar uma medida como o Layoff.

Por força do enquadramento legal, a proposta apresentada pela Empresa foi exclusivamente enviada aos Sindicatos, pelo que não teve a CT conhecimento formal da mesma.

Sabe, no entanto, que a mesma já circula no universo da Empresa, e é já do conhecimento da esmagadora maioria dos Trabalhadores. Independentemente de a proposta agora apresentada pela Empresa, ser uma base de partida para uma negociação, gerou desde logo, uma onda de fortíssima apreensão generalizada no universo dos Trabalhadores.

Estranha contudo a CT, a oportunidade escolhida pela Empresa para tal denuncia, desde logo pelos evidentes e encorajadores sinais de esperança que os números relacionados com a Pandemia, nomeadamente as eficazes campanhas de vacinação em Portugal e nos países originários dos nossas principais mercados, apresentam desde já.

Dito isto, importa de sobremaneira esclarecer, que pese embora a Comissão de Trabalhadores seja a única Entidade Representativa do universo de Trabalhadores na Empresa, que a todos representa de facto, está em absoluto excluída deste importante processo, não tendo o enquadramento legal aplicável previsto, que as Comissões de Trabalhadores como entidades independentes e autónomas que são, com a personalidade jurídica que a lei lhes confere, pudessem estar presentes, mesmo que, só como observadores.

Por outro, lado, se a Lei excluí as CT’s do processo negocial, atribui às mesmas, no âmbito do Controle de Gestão outras responsabilidades/obrigações e direitos, nomeadamente no âmbito destes últimos, o art.º 423 do código de trabalho, refere que a CT, entre outras, tem direito a:

a) Receber a informação necessária ao exercício da sua atividade;

b) Exercer o controlo da gestão da empresa;

c) Participar, entre outros, em processo de reestruturação da empresa, na elaboração dos planos e dos relatórios de formação profissional e em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho;

Estabelece ainda que determinados atos do empregador que têm de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio da Comissão de Trabalhadores. Esses atos, entre outros de acordo com art.º425 do código de trabalho, são os seguintes:

a) Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos Trabalhadores;

c) Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização de trabalho;

d) Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa.

Não menos importante, e fundamental para percebermos este momento, de denuncia do ainda vigente AE e as justificações que o acompanharam, tem as CT’s consagrado, o Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação, exercício que por norma a empresa e as sucessivas CE’s não reconhecem, chamando-lhe eufemisticamente, sempre que confrontadas pela CT de “reorganizações”. Contudo, entre outras, propõe a proposta da Empresa de facto alterações à “organização do trabalho” e neste particular a lei prevê o seguinte: 

1- O direito de participar em processos de reestruturação da empresa é exercido pela Comissão de Trabalhadores;

2- No âmbito da participação na reestruturação da empresa, a Comissão de Trabalhadores:

a) Informação e consulta prévias sobre as formulações dos planos ou projetos de reestruturação entendidas como alterações à organização do trabalho;

b) Informação sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação e de se pronunciarem antes de estes serem aprovados;

c) Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos preparatórios de reestruturação;

d) Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos órgãos competentes da empresa.

Informa a CT que apresentou por ofício relativamente à intenção comunicada de “reestruturar a empresa, pela via de negociação da cessação de contratos, reorganização e simplificação de processos, tudo de modo a acompanhar a quebra de atividade traduzindo-se numa alteração significativa na sua estrutura”.

Com este pedido, a CT exerceu desde logo o direito de participação de acordo com o nº 1 do Art.º 429 do Código de Trabalho.

Para concluir, a CT relembra a todos agora e mais do que nunca que a lucidez, a determinação e a coragem na afirmação das vontades, cumprimento das regras elementares de um Estado de Direito que somos e por fim, não menos importante, a união entre todos os Trabalhadores e as respetivas Entidades Representativas, é e será um fator fundamental para enfrentarmos os desafios que se nos apresentam. 

Afigurasse evidente, que só será possível um final de negociação favorável aos interesses e direitos dos Trabalhadores, se todos estiverem empenhados na solução que melhor sirva a todos, participada e apoiada pelos Trabalhadores. 

Pretendemos um Acordo Coletivo de Trabalho, dotado dos instrumentos necessários de controlo transversal e de salvaguarda dos direitos e obrigações de todos! a sua alternativa é o designado Contrato Individual de Trabalho. E isso é tudo o que não desejamos!

Este tipo de desregulação, é meio caminho andado para tornar, um Trabalhador Comprometido com a Organização e o Sucesso de todos, num mero “trabalhador” mercenário, totalmente descomprometido com o verdadeiro sucesso social e económico da organização e pronto a “vender” os seus e a Empresa pelo melhor preço que lhe ofereçam, algo que os Trabalhadores da ANA SA, no seu espirito de corpo, brio e dedicação, alguma vez desejarão!!! 

Somos uma Empresa com mais de 40 anos de existência que sempre soube afirmar-se pela excelência dos seus quadros, pela capacidade de crescer e adaptar-se nos diversos momentos e desafios por que passou, a ANA, não nasceu em 2013, com a Privatização, e por cá continuará, mesmo no pós concessão! 

Somos ANA, repudiamos os oportunismos financeiros, temos memória e dignidade e por isso, estamos e estaremos disponíveis para lutar pela Empresa e com a Empresa, com esta ou com outra qualquer Administração, desde que tal signifique sempre o total respeito pelos direitos, obrigações e relacionamento digno entre todos!

  

A Comissão de Trabalhadores

28/05/2021


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domingo, 31 de janeiro de 2021

Comunicado nº01_CT 2021

 

 

A SITUAÇÃO PANDÉMICA

versus

MEDIDAS PRECONIZADAS PELA EMPRESA

 

 

A situação pandémica que se iniciou em 2020 teima em não apresentar sinais positivos e, por conseguinte, a retoma continua adiada. Neste contexto, somos dos primeiros a entender algumas das medidas de contenção financeira adotadas pela Comissão Executiva (CE), no sentido de aliviar a pressão na tesouraria da Empresa, face à acentuada quebra de faturação. Recomendámos inclusive algumas medidas no âmbito da otimização dos contratos de prestação de serviços (FSEs).

                                                        

Como todos sabemos, no início da crise, a empresa veiculou via COMUNICAR CE, a aplicação por fases de um conjunto de medidas, que passaram por otimizações de contratos de prestação de serviços, investimentos, desvinculação dos contratados a prazo, entre outras medidas.

 

Seguiram-se as medidas de impacto direto nos Trabalhadores, com o período de adesão voluntária do PNT (período normal de trabalho), dividida em duas fases de implementação até ao final do mês de dezembro 2020 nos moldes conhecidos.

 

Enquanto os Trabalhadores solidariamente, aderiram de forma expressiva às medidas mitigadoras adotadas, verdade é que foi o universo de Trabalhadores confrontado, durante esse período, com a distribuição de toda uma nova e vasta frota de viaturas de função da empresa.

 

Já em finais de novembro, sem que tal se cogitasse, a CT foi surpreendida com a informação, por parte da CE e da DRH, da Intenção de um Processo de Despedimento Coletivo (PDC), o que ocorreu pela primeira vez na história da ANA SA, no que diz respeito a cinco Trabalhadores do DAHD (depósito de bagagem). A CT foi convocada, de acordo com artigo 361.º do Código do Trabalho, para a fase de informação e negociação do referido PDC, tendo a CT, devido à gravidade da situação e especial complexidade do processo, contratado apoio e acompanhamento jurídico.

 

A Comissão de Trabalhadores é, por princípio, contra todo e qualquer processo de intenção de despedimento coletivo, e vincou essa posição no decurso do processo. Embora toda a argumentação apresentada pela CT para evitar o despedimento coletivo, a Empresa manteve a intenção do respetivo, tendo o processo finalizado com o acordo entre as partes, no início do presente ano civil de 2021 (Empresa e Trabalhador). Na impossibilidade de evitar o despedimento, a CT movimentou todos os esforços para que o acordo monetário alcançado, fosse muito superior ao que a empresa inicialmente pretendia. E esse objetivo foi inequivocamente atingido.

 

Por outro lado, e com intuito de acautelar futuras situações, não podemos deixar de referir, como é do conhecimento geral, que a Empresa insiste na ausência de uma política clara e assumida do que é atividade crítica e não critica (“core e não core”), implicando desde logo uma maior dificuldade na otimização das prestações de serviços.

 

Por outro lado, existe igualmente uma política de gestão contratual, que origina tanto na fase aquisitiva como na gestão operacional, diversos e repetidos conflitos com os trabalhadores externos, que têm culminado em larga escala, na reclamação dos mesmos na integração pela via judicial, nos quadros da ANA, SA.

 

Encerrado o processo do PDC, fomos informados, pela empresa, na reunião seguinte, de 25 de janeiro último, da necessidade da mesma em retomar o programa de PNT, em moldes idênticos ao aplicado em 2020. Num volte face inesperado, a 27 de janeiro somos informados e confrontados com nova alteração de planos da empresa e da sua intenção de aderir ao programa de apoio estatal ao abrigo do DL 6-C/2021, com uma redução de 20% do tempo de trabalho, a ser aplicada a partir de 01 de fevereiro, a toda a área de suporte da empresa (entenda-se horários regulares), estando a ser estudada a organização das escalas, para a aplicação da mesma medida, a partir de março, junto dos Trabalhadores em regime de turnos.

 

Na Comunicação aos Trabalhadores por parte do Digníssimo Presidente da CE, ficámos a saber que os Trabalhadores com funções de direção não verão a medida aplicada no mês de fevereiro. Numa lógica de justiça, equidade e de esforço, a CT considera inaceitável qualquer tipo de medida arbitrária, e espera ver na reavaliação já para o mês de março, a aplicação universal da medida aos Trabalhadores de forma equitativa sem disrupção de serviços.

 

 

A CT exige uma gestão de seriedade, onde não existe distribuição de novos carros de função em tempo de crise, uma gestão pelo exemplo com aplicação das medidas impostas a si próprios, uma gestão de equidade e de proteção e manutenção dos postos de trabalho!

 

 

 

A Comissão de Trabalhadores

29/01/2021

 

 

 

 

Melhores Cumprimentos

 

Comissão de Trabalhadores