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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Informação 3 CT Cêntimos Restantes

Informação Nº3_CT 2017
Projeto “Cêntimos Restantes”

De acordo com regulamento projeto cêntimos restantes, nomeadamente o artigo 4º do mesmo, informamos ter sido sinalizada uma situação que se insere no âmbito do “Projeto Cêntimos Restantes”. A CT por unanimidade aprovou o apoio ao caso agora sinalizado e disso deu nota na última reunião com o Presidente do Conselho Executivo ANA Eng.º Carlos Lacerda.

Este caso afeta a sobrinha da nossa colega Ana Pires e do colega Sérgio Pires do Aeroporto de Faro.
Assim sendo, a CT transcreve a exposição enviada à CT pela colega Ana Paula Pires:

“A Vanessa da Conceição Agostinho, tem 25 anos, sofre de Paralisia Cerebral com Tetraplegia Espástica, e tem uma incapacidade com grau de deficiência de 88%.
A Vanessa movimenta-se em cadeira de rodas e depende totalmente da mãe Carla Chagas da Conceição para as necessidades básicas do dia a dia.
Apenas as duas fazem parte do agregado familiar, uma vez que a Carla é divorciada e não tem qualquer apoio, nem ajuda financeira por parte do pai da Vanessa (o mesmo reside no estrangeiro).
O único apoio familiar que tinha era da avó materna da Vanessa, que tem neste momento 80 anos e já não tem condições físicas para apoiar a mesma, pelo que a Carla se encontra neste momento na situação de Assistência à Família a Filho com Deficiência e recebe um Subsídio da Segurança Social de um pouco mais de 400,00 €, mensais.
As duas vivem com este subsídio e com a pensão de invalidez da Vanessa, pelo que é muito complicado fazer face a todas as despesas que a doença da Vanessa acarreta.
A Vanessa e a Carla residem em Altura – Castro Marim, na Urbanização das Laranjeiras, Lote 2 – R/C Dtº - 8950-414 Altura (habitação social).”

O apoio do “Projeto Cêntimos Restantes” será efetivamente operacionalizado após 15 dias desta comunicação aos Trabalhadores.

O Projeto Cêntimos Restantes só faz sentido com a participação de Todos NÓS.
Solicitamos a todos os aderentes ao identificarem algum caso que se enquadre no âmbito do Projeto, nos façam chegar POR FAVOR INFORMAÇÃO, a sinalizar o mesmo.

A Comissão de Trabalhadores

26/09/2017

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Comunicado 1_2017


Comunicado 1_2017

Seguro de Saúde

 No mundo empresarial moderno, certos custos não são, nem podem ser encarados pelas empresas como “deseconomia”, antes pelo contrário, são investimentos que geram retornos incalculáveis para as empresas e, por isso, são entendidos como essenciais em qualquer corporação. Entre outros falamos obviamente do Seguro de Saúde.

O plano de Saúde na ANA, faz parte e está solidamente integrado e enraizado naquilo que orgulhosamente apelidamos de “Cultura ANA”. Desde sempre serviu e proporcionou à Empresa, pelo que representa uma forma privilegiada e quiçá única, de fidelização e motivação dos Trabalhadores. Permitindo uma melhoria na qualidade e acesso aos cuidados de saúde, reduzindo desta forma o absentismo e promovendo um aumento da produtividade geral.

Nesta perspetiva, o Seguro de saúde não é um custo, é um investimento que gera retorno para a ANA, SA e para os Trabalhadores um fator de motivação, segurança e confiança na Empresa.

 No dia 31 de julho, foram os Trabalhadores da ANA informados, via comunicar, que a partir do dia 1 de agosto o seguro de saúde iria manter-se assegurado pela MÉDIS.

Posteriormente recebeu a CT inúmeros contactos dos Trabalhadores questionando sobre as novas condições. Ainda antes de qualquer esclarecimento, todos nós percebemos que estávamos perante uma alteração significativa das condições do Seguro de Saúde.

 Compete-nos esclarecer que a CT não foi informada das novas condições da apólice que agora foi apresentada aos Trabalhadores.

Esta renegociação reflete na sua globalidade um aumento que somos forçados a apelidar de brutal, com impacto significativo no bolso dos Trabalhadores, incidindo nomeadamente:

i)                    Redução dos plafons;

ii)                  Aumento da comparticipação para filhos e conjugues.

 Relativamente aos encargos mensais diretos, de cada Trabalhador com o Seguro de Saúde, tanto na comparticipação para o conjugue como para os ascendentes, verifica-se um aumento próximo dos 18% (dezoito), agravado com a redução, simultânea, dos “plafons” e um aumento no pagamento dos vários atos a cargo do Trabalhador.

A CT não se revê nem compreende que a Empresa, face a resultados sistematicamente positivos e extremamente motivadores, adote uma politica de compensação centrada em “prémios selectivos e no plano Castor”, em detrimento de assumir no mínimo os custos desta renegociação do Seguro de saúde.

 Por outro lado, mas ainda no contexto Seguro de saúde, a CT manifestou ainda na vigência do anterior PCA e reiterou agora, a sua preocupação com o Seguro de Saúde pós-aposentação, nomeadamente pelas suas parcas coberturas e, pelo facto, de não criar qualquer condição de vinculação às companhias de seguros, situação delicada, que coloca os Trabalhadores e suas famílias numa posição de enorme fragilidade, na fase das suas vidas, em que será expectável mais vir a necessitar de cuidados de saúde.

Neste âmbito alertámos para a necessidade de estudar uma solução do prolongamento do Seguro de Saúde, envolvendo todos os Trabalhadores na procura da solução mais harmoniosa para todos.


Iremos mostrar junto do CA na próxima reunião a Insatisfação de todos nós.

A Comissão de Trabalhadores

10/09/2017

Informação Nº2_CT 2017


Informação Nº2_CT 2017

 
Pagamento dos Descansos Compensatórios remanescentes

 

Na sequência das comunicações anteriores, relativamente ao processo de Pagamento dos Descansos Compensatórios a CT, na reunião no passado dia 02/02/2017, com o digníssimo CA, o Exmo. Sr. Presidente, mais uma vez, reiterou e confirmou a anterior informação relativa aos Descansos Compensatórios remanescentes. Concretamente, sobre os 10 descansos compensatórios que deveriam ter sido gozados de acordo com a “decisão 15/04/2016 do CG” e cujo gozo não se efetivou, somos a recordar:

 

·         Todos os Trabalhadores que não gozaram os referidos descansos compensatórios, e caso assim o desejem, poderão vê-los substituídos por remição em dinheiro, solicitando, por escrito, do Trabalhador ao Diretor/Chefe de gabinete. Efetuando, portanto, procedimento idêntico ao adotado anteriormente. 

 



A Comissão de Trabalhadores

07/02/2017

Informação Nº1_CT 2017


Informação Nº1_CT 2017
Avaliação de Desempenho (SAD)

Caros Colegas,

Está já a decorrer o processo de avaliação de acordo com o Sistema Integrado de Desenvolvimento (SID), a CT relembra a importância do mesmo, no impacto direto no desenvolvimento profissional de todos os Trabalhadores.

O atual Acordo de Empresa regula, no Anexo VI, a avaliação de desempenho remetendo no seu ponto 5. para manual próprio disponibilizado na Intranet a todos os Trabalhadores.

 

ACORDO DE EMPRESA

ANEXO VI

Avaliação de Desempenho

1. A avaliação de desempenho é um instrumento de gestão da exclusiva responsabilidade da Empresa, que tem como objetivo atuar sobre o desenvolvimento individual e organizacional, e é enformado pelas seguintes regras gerais:

1.1. É de aplicação a todos os trabalhadores da Empresa;
1.2. Utiliza uma metodologia previamente dada a conhecer aos Sindicatos e aos trabalhadores e pauta-se por princípios de objetividade e transparência;
1.3. As avaliações são produzidas pelo titular do respetivo órgão de estrutura, que para o efeito se fará, obrigatoriamente, assessorar pelos responsáveis funcionais diretos do avaliado;
1.4. O Diretor é responsável pelas avaliações produzidas na respetiva Direção;
1.5. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado e participar na definição dos critérios que presidirão à sua avaliação;
1.6. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado do resultado da sua avaliação;

2. A avaliação de desempenho, entre outros efeitos, influenciará as condições de desenvolvimento profissional, de acordo com o estipulado no Anexo III (Acordo de Empresa).
3. Do resultado da avaliação de desempenho cabe recurso, no prazo de 30 dias úteis a contar do conhecimento da avaliação pelo trabalhador, para uma Comissão de Avaliação, constituída por um representante da Empresa e um representante do trabalhador, que apreciará a reclamação e emitirá parecer no prazo de 15 dias úteis.
4. O modelo de avaliação de desempenho será revisto quando necessário e dado a conhecer previamente aos Sindicatos.
5. As regras de funcionamento encontram-se em manual próprio. (disponível intranet)

 

Atentos às noticias de elevado desempenho que a nossa empresa alcançou no ano de 2016, a CT acredita que no final desta avaliação, veremos refletidos em cada processo individual o mérito global do universo ANA. Processo que acreditamos será justo, transparente e efetivamente reconhecedor do valor da cada Trabalhador, promovendo a gestão dos seus Recursos Humanos nas suas diferentes vertentes.

A CT encontra-se disponível para todo e qualquer esclarecimento que julguem pertinentes, em qualquer fase do processo.

 

A Comissão de Trabalhadores

2 de fevereiro de 2017

 

Informação Nº3 CT 2016

Pagamento dos Descansos Compensatórios

A CT informou, em comunicados anteriores, da intenção da empresa ressarcir monetariamente todos os Trabalhadores dos descansos compensatórios vencidos, acumulados e não gozados. A forma encontrada teve o nosso aval, ficando o CA/DRH de dar informação a todos os Trabalhadores da forma como a mesma se iria efetivamente processar.

 
Em reunião com o CA, foi referido à CT:


1.      O ponto de situação com o apuramento global do número de dias de folgas por gozar, número de Trabalhadores e estimativa orçamental em causa;

2.      Era do interesse da empresa privilegiar o gozo das folgas de compensação vencidas, acumuladas e não gozadas;

3.      Caso não fosse possível, aos Trabalhadores cujos dias de descanso excedam os 10 dias poderiam ser remidos a dinheiro, a pedido, por escrito, do Trabalhador ao Diretor;

4.      Relativamente ao limite de 10 folgas, foi-nos comunicado que surgiu por solicitação das direções e chefias, para que pudessem ser gozadas de comum acordo, até ao final do ano. 

Face às dúvidas entretanto surgidas sobre a calendarização e processo de implementação, na última reunião a CT foi informada que o processo de pagamento de descansos compensatórios já se encontra nas “mãos” dos Diretores e Chefes de gabinete.

Contudo, à CT continuam a chegar informações que sugerem diferentes interpretações nas diversas Direções sobre a aplicação desta medida. E sobre as discrepâncias já  identificadas, a CT solicitará o devido esclarecimento na próxima reunião com o CA para posterior comunicação aos Trabalhadores.

Não entende a CT a forma como este processo está a ser implementado em algumas unidades, nomeadamente na correcta comunicação ou a falta dela aos Trabalhadores, primeiros interessados no processo, patente na forma dispare como cada unidade está a tratar da situação.


Apelamos a TODOS que exponham os casos que não tenham o tratamento que a CT explanou.

 

A Comissão de Trabalhadores

13/06/2016