Comunicado Nº2_CT 2021
Esclarecimento aos Trabalhadores
A
Comissão Executiva (CE) e o Conselho de Administração (CA), reunido no dia 16
de abril, decidiu avançar para uma reestruturação estratégica do Acordo de
Empresa, comunicada no passado dia 30/04/2021, pela CE da ANA SA, ao universo
dos seus Trabalhadores, referindo que tinha informado aos representantes dos
Sindicatos, a denúncia do Acordo de Empresa atualmente em vigor.
A anunciada restruturação
estratégica do AE, e cuja proposta foi enviada exclusivamente aos Sindicatos,
que são por força do enquadramento legal, as entidades Representativas dos
Trabalhadores com responsabilidade de âmbito negocial para estabelecimento de
um novo acordo, sendo, portanto, esta fase da responsabilidade exclusiva dos
Sindicatos e da Empresa.
Justifica a CE, que com a crise mundial que o setor da aviação atravessa, com a consequente perda de tráfego que originou o primeiro resultado negativo da história da ANA. Sabemos bem das dificuldades que a Empresa e o mundo da aviação atravessam, mas sabemos igualmente do esforço dos Trabalhadores para acompanhar este momento, assim como sabemos que a realidade e o sucesso económico da nossa Empresa no pré Pandemia, jamais permitiria a qualquer Governo da Nação autorizar uma medida como o Layoff.
Por força do enquadramento legal, a proposta
apresentada pela Empresa foi exclusivamente enviada aos Sindicatos, pelo que
não teve a CT conhecimento formal da mesma.
Sabe, no entanto, que a mesma já circula no universo
da Empresa, e é já do conhecimento da esmagadora maioria dos Trabalhadores.
Independentemente de a proposta agora apresentada pela Empresa, ser uma base de
partida para uma negociação, gerou desde logo, uma onda de fortíssima apreensão
generalizada no universo dos Trabalhadores.
Estranha contudo a CT, a oportunidade escolhida pela
Empresa para tal denuncia, desde logo pelos evidentes e encorajadores sinais de
esperança que os números relacionados com a Pandemia, nomeadamente as eficazes
campanhas de vacinação em Portugal e nos países originários dos nossas
principais mercados, apresentam desde já.
Dito isto, importa de sobremaneira esclarecer, que pese embora a Comissão de Trabalhadores seja a única Entidade Representativa do universo de Trabalhadores na Empresa, que a todos representa de facto, está em absoluto excluída deste importante processo, não tendo o enquadramento legal aplicável previsto, que as Comissões de Trabalhadores como entidades independentes e autónomas que são, com a personalidade jurídica que a lei lhes confere, pudessem estar presentes, mesmo que, só como observadores.
Por outro, lado, se a Lei excluí as CT’s do processo
negocial, atribui às mesmas, no âmbito do Controle de Gestão outras
responsabilidades/obrigações e direitos, nomeadamente no âmbito destes últimos,
o art.º 423 do código de trabalho, refere que a CT, entre outras, tem direito
a:
a) Receber a informação
necessária ao exercício da sua atividade;
b) Exercer o controlo da
gestão da empresa;
c) Participar, entre
outros, em processo de reestruturação
da empresa, na elaboração dos planos e dos relatórios de formação profissional
e em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho;
Estabelece ainda que determinados atos do empregador
que têm de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio da Comissão
de Trabalhadores. Esses atos, entre outros de acordo com art.º425 do código de
trabalho, são os seguintes:
a) Modificação dos
critérios de classificação profissional e de promoções dos Trabalhadores;
c) Qualquer medida de que
resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de
trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na
organização de trabalho;
d) Dissolução ou pedido de
declaração de insolvência da empresa.
Não menos importante, e fundamental para percebermos
este momento, de denuncia do ainda vigente AE e as justificações que o
acompanharam, tem as CT’s consagrado, o Exercício
do direito de participação nos processos de reestruturação,
exercício que por norma a empresa e as sucessivas CE’s não reconhecem, chamando-lhe
eufemisticamente, sempre que confrontadas pela CT de “reorganizações”. Contudo,
entre outras, propõe a proposta da Empresa de facto alterações à “organização
do trabalho” e neste particular a lei prevê o seguinte:
1- O direito de participar em processos de
reestruturação da empresa é exercido pela Comissão de Trabalhadores;
2- No âmbito da participação na reestruturação da
empresa, a Comissão de Trabalhadores:
a) Informação e consulta prévias sobre as formulações
dos planos ou projetos de reestruturação entendidas como alterações à
organização do trabalho;
b) Informação sobre a formulação final dos
instrumentos de reestruturação e de se pronunciarem antes de estes serem
aprovados;
c) Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos
preparatórios de reestruturação;
d) Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos
órgãos competentes da empresa.
Com este pedido, a CT exerceu desde logo o direito de participação de acordo com o nº 1 do Art.º 429 do Código de Trabalho.
Para concluir, a CT relembra a todos agora e mais do que nunca que a lucidez, a determinação e a coragem na afirmação das vontades, cumprimento das regras elementares de um Estado de Direito que somos e por fim, não menos importante, a união entre todos os Trabalhadores e as respetivas Entidades Representativas, é e será um fator fundamental para enfrentarmos os desafios que se nos apresentam.
Afigurasse evidente, que só será possível um final de negociação favorável aos interesses e direitos dos Trabalhadores, se todos estiverem empenhados na solução que melhor sirva a todos, participada e apoiada pelos Trabalhadores.
Pretendemos um Acordo Coletivo de Trabalho,
dotado dos instrumentos necessários de controlo transversal e de salvaguarda
dos direitos e obrigações de todos! a sua alternativa é o designado Contrato
Individual de Trabalho. E isso é tudo o que não desejamos!
Este tipo de desregulação, é meio caminho andado para
tornar, um Trabalhador Comprometido com a Organização e o Sucesso de todos, num
mero “trabalhador” mercenário, totalmente descomprometido com o verdadeiro
sucesso social e económico da organização e pronto a “vender” os seus e a
Empresa pelo melhor preço que lhe ofereçam, algo que os Trabalhadores da ANA
SA, no seu espirito de corpo, brio e dedicação, alguma vez desejarão!!!
Somos uma Empresa com mais de 40 anos de existência
que sempre soube afirmar-se pela excelência dos seus quadros, pela capacidade
de crescer e adaptar-se nos diversos momentos e desafios por que passou, a ANA,
não nasceu em 2013, com a Privatização, e por cá continuará, mesmo no pós
concessão!
Somos ANA, repudiamos os oportunismos financeiros,
temos memória e dignidade e por isso, estamos e estaremos disponíveis para
lutar pela Empresa e com a Empresa, com esta ou com outra qualquer
Administração, desde que tal signifique sempre o total respeito pelos direitos,
obrigações e relacionamento digno entre todos!
A
Comissão de Trabalhadores
28/05/2021
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