A Administração da ANA- Aeroportos de Portugal S.A. subtrai cerca de um milhão de euros a mais aos seus funcionários
Não é uma questão de exceção. Não é uma questão de adaptação.
É uma questão de legitimidade. É uma questão de fundamentação legal.
É uma questão de DIREITO dos trabalhadores e de DEVER da Administração!
Não é uma questão de fugir ao esforço nacional. É uma questão de equidade.
Questionam-se os gestores públicos nomeados na condução dos destinos da ANA- Aeroportos de Portugal S.A. enquanto SEE.
Factos:
1. O OE 2011 determinou uma redução da massa salarial nas Empresas Publicas, assim como para o Setor Empresarial do Estado (SEE).
2. O Conselho de Administração da ANA- Aeroportos, constituiu em 2011 um grupo com elementos de 3 Direções[i] (afirmação proferida no dia 4 de Abril 2012 em reunião havida entre CA e CT) para estudar a fórmula de cumprimento das diretivas na empresa ANA, SEE, do Orçamento de Estado, do qual resultou uma tabela mandada aplicar (diferente da Tabela da Função Pública).
3. Após várias insistências da CT sem resposta cabal do CA, em evento público interno (Calipso) foi assumido que a poupança na massa salarial, apenas por força da aplicação do OE 2011, ascendia a 6,7%, não estando, portanto em sintonia com a meta governamental dos 5%.
4. No sentido de aferir com maior rigor a grandeza dos valores envolvidos, a CT solicitou acesso a dados consolidados já disponíveis para a elaboração do Relatório de Contas da empresa. A CT recebeu como resposta do CA a Comissão de Trabalhadores só teria acesso a esses dados quando o Relatório de Contas fosse apresentado ao acionista em reunião agendada para finais de abril. Neste contexto importa afirmar que a CT não solicitou privilégio de consulta ao estado atual do Relatório de Contas, apenas pediu uma confirmação dos valores referentes à retenção percentual da massa salarial e sua quantificação, pelo próprio CA avançados no tal evento.
5. Sem termos esta quantificação validada por quem tem essa informação ostensivamente retida, podemos adiantar de se situa numa fasquia pouco abaixo de 1 milhão de euros. É de realçar, em nosso entendimento, que este é um valor abusivamente retido na medida em que ultrapassa os 5% sustentados pelo OE 2011. Se consolidados (somadas) todas as medidas implementadas nesta empresa SEE com impactos de índole retributiva, para além da já assumida ultrapassagem da meta dos 5% para 6,7%, poderemos chegar a um valor que deverá vir a ultrapassar os 14% da massa salarial desse ano. A confirmação destes dados, resultante de análise dos montantes não auferidos pelos trabalhadores, está assumida por estimativa conservativa visto o CA não ter, quando solicitado por esta CT, disponibilizado a informação em causa.
6. Qual a justificação e sustentação legal que permite uma retenção salarial acima do valor dos 5%? Esta é a questão à qual ainda não foi apresentada resposta satisfatória. E até o seu surgimento, alegamos a sua inconstitucionalidade, remetendo o ónus da culpa, até prova em contrário, para o CA da ANA- Aeroportos pela decisão de aplicação da tabela resultante do grupo de trabalho constituído para o efeito e da qual se extrai, na prática, a transferência de cerca de 1 milhão de euros destinada a massa salarial com entrada direta na rubrica lucros! Opção de gestão simplória de apresentação de resultados extraordinários e em contraciclo naquilo que é, supostamente, a realidade da Empresa num ano de austeridade.
7. A CT, após plenários setoriais no continente e nos Açores, realizou no dia 4 de abril um plenário final nacional. Após consolidação das sensibilidades colhidas no universo laboral da ANA, foi legitimada esta CT na prossecução da devolução do milhão de euros que somos credores por má opção de gestão dos gestores públicos ainda em funções nesta empresa do SEE cuja contribuição para as economias das regiões onde se inserem dispensa qualquer tido de quantificação.
8. Ainda mais indignação provoca este ato do CA que extravasa a lei e as diretivas governamentais, o fato da ANA, desde a sua criação em 1978, sempre ter apresentado lucros, ou seja sempre foi contribuinte para os Orçamentos de Estado nunca seu beneficiário, entenda-se sorvedouro dos dinheiros públicos. A nível meramente exemplificativo, em 2010 a ANA apresentou um lucro de 77 milhões de euros dos quais o OE, por via do acionista, colheu 70%.
9. Do plenário de dia 4 de Abril resultaram várias sugestões de atuação futura da CT para reconhecimento de que somos, efetivamente, todos nós funcionários da ANA e sua real mais-valia, prejudicados. Das trocas de impressões no próprio dia, assim como após encerramento da Assembleia, também se registaram várias equacionáveis de execução. Basicamente, e simplificando por grandes grupos, as atuações poderão ser:
· de âmbito politico com um pedido à tutela de não recondução do atual CA ainda em funções;
· de âmbito económico/fiscal, solicitado a quem de direito;
· de âmbito legal, intercedendo um processo(s) judicial aos tribunais competentes;
· de âmbito interventivo interno na demonstração da nossa indignação.
A CT está a considerar todas as sugestões recebidas. A CT irá fazer uma análise preliminar sobre os passos a tomar para cobrir todos os meios legais e estatutários permitidos a esta Organização de representação de TODOS os funcionários da ANA- Aeroportos de Portugal S.A.
Irá ser pedida colaboração direcionada aos nossos colegas que estejam disponíveis e detenham conhecimentos específicos pertinentes para as vertentes no âmbito de atuação.
9. Não vai esta CT tecer comentários ao resultante da recente alteração do estatuto dos gestores públicos. Contudo, ao nos vermos confrontados com as acumulações das reduções salariais resultantes do OE de 2011 e 2012, acrescidas por uma amputação suplementar ilegal da alçada do CA, e ver esse mesmo CA excecionado da limitação do vencimento equiparado ao PM… convenhamos que nem apelando à nossa Senhora dos Helicópteros se configura uma situação sustentável para a sempre desejável paz social vivenciada até hoje na Empresa.
Em suma, a Comissão de Trabalhadores, amplamente legitimada unanimemente pelos Plenários efetuados, declara que o Conselho de Administração da ANA- Aeroportos de Portugal S.A., apesar de ter admitido que a forma de atingir a meta governamental de 5% da massa salarial resultou de um trabalho interno, despuradamente continua a afirmar que, estando o ano de 2011 fechado, nada pode fazer em matéria de reposição dos valores em causa e reclamados. Continuando na senda de aligeirar a água do capote das decisões da sua competência, o CA remete para o governo a tomada de decisão contida num pseudo regime de exceção que a CT nunca evocou!
À luz da lei em vigor e das palavras dos próprios governantes em funções, a redução da massa salarial na ANA, sendo excessiva, configura um incumprimento por excesso de zelo do normativo aplicável.
A CT apela que o governo intervenha para que se proceda em conformidade, ou seja, o reconhecimento que:
a) a administração da ANA lesou os trabalhadores para além do que era devido e que, exercendo o seu mandato em regime de gestão, procedeu de forma irregular e, portanto, mande repor os diferenciais em causa;
b) e dê instruções aos representantes do acionista Estado para não aprovarem as contas de 2011 até à reposição daqueles mesmos valores bem como, inscrição em contas específicas dos valores que dentro da margem dos 5% não foram ainda entregues ao Estado.
Por fim, a CT declara não querer ainda acreditar em entendimentos e leituras comuns propalados em certos nichos de funcionários da ANA, que dão conta do fato da Assembleia de acionistas da ANA (31,44% DGTF e 68,56% Parpública), que por aplicação da alteração estatutária da redução dos gestores nomeados ir decrescer dos atuais 5 para 3, poder ser o motivo de adiamento da resolução da questão levada a cabo pela CT, uma vez que os 2 elementos não reconduzidos irem ser os bodes expiatórios sobre os quais irão ser assacadas as responsabilidades pelos 3 potenciais Administradores reconduzidos até à privatização da ANA- Aeroportos de Portugal S.A.
A Comissão de Trabalhadores
Lisboa, 10 de abril 2012