REGULAMENTO
PROJETO
CÊNTIMOS RESTANTES
ARTIGO 1º
NATUREZA
Este é um projeto, de cariz solidário,
pensado para dar resposta a necessidades imperiosas, de famílias ou crianças
carenciadas, trazidas ao conhecimento da Comissão de Trabalhadores,
privilegiando-se a estreita ligação entre estas e os Trabalhadores da Ana-Aeroportos
de Portugal.
ARTIGO Nº2
CONTRIBUIÇÃO COLABORADOR|EMPRESA
a.
O
Projeto assenta na participação de cada Trabalhador ANA. Para tanto, cada
aderente poderá participar com o arredondamento do seu salário e/ou uma participação
de montante livre.
A primeira,
processa-se pelo arredondamento à unidade de euro imediatamente abaixo, cuja
participação máxima será de 0,99€ (noventa e nove cêntimos);
A
participação livre, por limitações decorrentes do processamento, operar-se-á em
unidades de €uro.
b.
À
participação, por arredondamento, de cada trabalhador corresponderá doação de
montante igual pela Empresa - Ana, Aeroportos de Portugal, S.A.
ARTIGO Nº3
ADESÃO AO PROJETO
A adesão será efetuada através do preenchimento de formulário próprio,
(Anexo I), dirigido à Direção de Recursos Humanos, remetido para o endereço CAPessoal@ana.pt
ARTIGO Nº4
APROVAÇÃO DE CAMPANHAS
A APOIAR
a.
As
situações de carência, potencialmente beneficiárias deste projeto, poderão ser
sinalizadas por conhecimento próprio, por indicação de qualquer Trabalhador
participante ou outro. Privilegiando-se, no entanto, aquelas que tiverem laços
estreitos com o Universo ANA.
b.
Ações
e campanhas carecem de aprovação, unânime, dos membros da Comissão de
Trabalhadores. Posteriormente, serão dadas a conhecer à Comissão de
Administração e ao Universo dos Trabalhadores;
c.
Estas,
só serão efetivamente operacionalizadas se, 15 dias após a comunicação aos
Trabalhadores, nenhum aderente lhe faça oposição.
ARTIGO Nº5
GESTÃO DOS DONATIVOS
a.
O
acervo de donativos angariados pelo projeto “Cêntimos Restantes” será canalizado para uma conta bancária, cuja
gestão cabe à Comissão de Trabalhadores da ANA- Aeroportos de Portugal, SA. A
qual, terá como fim, único e exclusivo, ações e campanhas de caráter social;
b.
A
Comissão de Trabalhadores designará 3 membros efetivos para gestão da conta “Cêntimos Restantes”;
c.
Prévio
ao términus de cada mandato a Comissão de Trabalhadores publicará o valor a transitar
para a Comissão eleita;
d.
A
referida conta só deverá movimentada para entrega de donativos de acordo com Artigo
4º, e para fazer face a custos de gestão de conta solicitados pela entidade
bancária;
e.
Os
donativos só poderão ser entregues com as assinaturas, de 3 membros designados
no ponto b do presente artigo, reconhecidas pela entidade bancária;
f.
Todos
os aderentes terão acesso, em qualquer fase, a toda a informação do projeto,
nomeadamente, ao extrato da conta e seus movimentos. Para tanto, deve remeter pedido
à Comissão de Trabalhadores.
ARTIGO Nº6
ALTERAÇÕES REGULAMENTO
“PROJETO CÊNTIMOS RESTANTES”
a.
O presente regulamento interno só poderá ser alterado por aprovação unânime dos membros da Comissão de
Trabalhadores;
b.
Das alterações previstas no número anterior deverão ser informados
os Trabalhadores da ANA-Aeroportos de Portugal, SA e o seu Conselho de Administração.
ARTIGO Nº7
EXTINÇÃO DA CONTA DO
PROJETO “CÊNTIMOS RESTANTES”
a.
Compete ao Comissão de Trabalhadores deliberar sobre a extinção da
conta “projetos cêntimos restantes” informando os trabalhadores ANA e Conselho
de Administração ANA;
b.
Para efeitos do número anterior, a decisão será por aprovação unânime dos membros da Comissão de
Trabalhadores;
c.
Com a extinção da conta, o valor remanescente será distribuído
preferencialmente e equitativamente por todos aqueles que já tenham sido
abrangidos pelo projeto Cêntimos Restantes;
d.
Caso não seja possível
concretizar a alínea c do artigo 7, a verba será entregue a uma Instituição de
Solidariedade social. Para tanto, a Comissão de Trabalhadores identifica 3
potenciais beneficiárias, das quais, os Trabalhadores da Ana-Aeroportos de
Portugal, SA elegem uma, por votação.
e.
A votação decorrerá preferencialmente on line.
Comissão de Trabalhadores
Lisboa, 20/01/2017
Sem comentários:
Enviar um comentário