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Regulamento Cêntimos Restantes

REGULAMENTO

PROJETO CÊNTIMOS RESTANTES


ARTIGO 1º
NATUREZA


Este é um projeto, de cariz solidário, pensado para dar resposta a necessidades imperiosas, de famílias ou crianças carenciadas, trazidas ao conhecimento da Comissão de Trabalhadores, privilegiando-se a estreita ligação entre estas e os Trabalhadores da Ana-Aeroportos de Portugal.


ARTIGO Nº2
CONTRIBUIÇÃO COLABORADOR|EMPRESA


a.      O Projeto assenta na participação de cada Trabalhador ANA. Para tanto, cada aderente poderá participar com o arredondamento do seu salário e/ou uma participação de montante livre.
A primeira, processa-se pelo arredondamento à unidade de euro imediatamente abaixo, cuja participação máxima será de 0,99€ (noventa e nove cêntimos);
A participação livre, por limitações decorrentes do processamento, operar-se-á em unidades de €uro.

b.      À participação, por arredondamento, de cada trabalhador corresponderá doação de montante igual pela Empresa - Ana, Aeroportos de Portugal, S.A.



ARTIGO Nº3
ADESÃO AO PROJETO

A adesão será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, (Anexo I), dirigido à Direção de Recursos Humanos,  remetido para o endereço CAPessoal@ana.pt




ARTIGO Nº4
APROVAÇÃO DE CAMPANHAS A APOIAR

a.      As situações de carência, potencialmente beneficiárias deste projeto, poderão ser sinalizadas por conhecimento próprio, por indicação de qualquer Trabalhador participante ou outro. Privilegiando-se, no entanto, aquelas que tiverem laços estreitos com o Universo ANA.

b.      Ações e campanhas carecem de aprovação, unânime, dos membros da Comissão de Trabalhadores. Posteriormente, serão dadas a conhecer à Comissão de Administração e ao Universo dos Trabalhadores;

c.       Estas, só serão efetivamente operacionalizadas se, 15 dias após a comunicação aos Trabalhadores, nenhum aderente lhe faça oposição.



ARTIGO Nº5
GESTÃO DOS DONATIVOS


a.      O acervo de donativos angariados pelo projeto “Cêntimos Restantes” será canalizado para uma conta bancária, cuja gestão cabe à Comissão de Trabalhadores da ANA- Aeroportos de Portugal, SA. A qual, terá como fim, único e exclusivo, ações e campanhas de caráter social;

b.      A Comissão de Trabalhadores designará 3 membros efetivos para gestão da conta “Cêntimos Restantes”;

c.       Prévio ao términus de cada mandato a Comissão de Trabalhadores publicará o valor a transitar para a Comissão eleita;

d.      A referida conta só deverá movimentada para entrega de donativos de acordo com Artigo 4º, e para fazer face a custos de gestão de conta solicitados pela entidade bancária;

e.      Os donativos só poderão ser entregues com as assinaturas, de 3 membros designados no ponto b do presente artigo, reconhecidas pela entidade bancária;

f.        Todos os aderentes terão acesso, em qualquer fase, a toda a informação do projeto, nomeadamente, ao extrato da conta e seus movimentos. Para tanto, deve remeter pedido à Comissão de Trabalhadores.


ARTIGO Nº6
ALTERAÇÕES REGULAMENTO “PROJETO CÊNTIMOS RESTANTES”

a.      O presente regulamento interno só poderá ser alterado por aprovação unânime dos membros da Comissão de Trabalhadores;

b.      Das alterações previstas no número anterior deverão ser informados os Trabalhadores da ANA-Aeroportos de Portugal, SA e o seu Conselho de Administração.



ARTIGO Nº7
EXTINÇÃO DA CONTA DO PROJETO “CÊNTIMOS RESTANTES”
a.      Compete ao Comissão de Trabalhadores deliberar sobre a extinção da conta “projetos cêntimos restantes” informando os trabalhadores ANA e Conselho de Administração ANA;

b.      Para efeitos do número anterior, a decisão será por aprovação unânime dos membros da Comissão de Trabalhadores;

c.       Com a extinção da conta, o valor remanescente será distribuído preferencialmente e equitativamente por todos aqueles que já tenham sido abrangidos pelo projeto Cêntimos Restantes;

d.       Caso não seja possível concretizar a alínea c do artigo 7, a verba será entregue a uma Instituição de Solidariedade social. Para tanto, a Comissão de Trabalhadores identifica 3 potenciais beneficiárias, das quais, os Trabalhadores da Ana-Aeroportos de Portugal, SA elegem uma, por votação.

e.      A votação decorrerá preferencialmente on line.


Comissão de Trabalhadores
Lisboa, 20/01/2017
  

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