A SITUAÇÃO PANDÉMICA versus MEDIDAS PRECONIZADAS PELA EMPRESA A situação pandémica que se iniciou em 2020 teima em não
apresentar sinais positivos e, por conseguinte, a retoma continua adiada.
Neste contexto, somos dos primeiros a entender
algumas das medidas de contenção financeira adotadas pela Comissão
Executiva (CE), no sentido de aliviar a pressão na tesouraria da Empresa,
face à acentuada quebra de faturação. Recomendámos inclusive algumas medidas
no âmbito da otimização dos contratos de prestação de serviços (FSEs).
Como todos sabemos, no início da crise, a empresa veiculou
via COMUNICAR CE, a aplicação por fases de um conjunto de medidas, que
passaram por otimizações de contratos de prestação de serviços,
investimentos, desvinculação dos contratados a prazo, entre outras medidas. Seguiram-se as medidas de impacto direto nos Trabalhadores,
com o período de adesão voluntária do PNT (período normal de trabalho),
dividida em duas fases de implementação até ao final do mês de dezembro 2020
nos moldes conhecidos. Enquanto os Trabalhadores solidariamente, aderiram de forma
expressiva às medidas mitigadoras adotadas, verdade é que foi o universo de
Trabalhadores confrontado, durante esse período, com a distribuição de toda
uma nova e vasta frota de viaturas de função da empresa. Já em finais de novembro, sem que tal se cogitasse, a CT
foi surpreendida com a informação, por parte da CE e da DRH, da Intenção de
um Processo de Despedimento Coletivo (PDC), o que ocorreu pela primeira vez
na história da ANA SA, no que diz respeito a cinco Trabalhadores do DAHD
(depósito de bagagem). A CT foi convocada, de acordo com artigo 361.º do
Código do Trabalho, para a fase de informação e negociação do referido PDC,
tendo a CT, devido à gravidade da situação e especial complexidade do
processo, contratado apoio e acompanhamento jurídico. A Comissão de Trabalhadores é, por princípio, contra
todo e qualquer processo de intenção de despedimento coletivo, e vincou
essa posição no decurso do processo. Embora toda a argumentação apresentada pela CT para evitar o
despedimento coletivo, a Empresa manteve a intenção do respetivo, tendo o
processo finalizado com o acordo entre as partes, no início do presente ano
civil de 2021 (Empresa e Trabalhador). Na impossibilidade de evitar o despedimento,
a CT movimentou todos os esforços para que o acordo monetário alcançado,
fosse muito superior ao que a empresa inicialmente pretendia. E esse objetivo
foi inequivocamente atingido. Por outro
lado, e com intuito de acautelar futuras situações, não podemos deixar de
referir, como é do conhecimento geral, que a Empresa insiste na ausência de
uma política clara e assumida do que é atividade crítica e não critica (“core
e não core”), implicando desde logo uma maior dificuldade na otimização
das prestações de serviços. Por outro
lado, existe igualmente uma política de gestão contratual, que origina tanto
na fase aquisitiva como na gestão operacional, diversos e repetidos conflitos
com os trabalhadores externos, que têm culminado em larga escala, na
reclamação dos mesmos na integração pela via judicial, nos quadros da ANA,
SA. Encerrado o
processo do PDC, fomos informados, pela empresa, na reunião seguinte, de 25
de janeiro último, da necessidade da mesma em retomar o programa de PNT, em
moldes idênticos ao aplicado em 2020. Num volte face inesperado, a 27 de
janeiro somos informados e confrontados com nova alteração de planos da
empresa e da sua intenção de aderir ao programa de apoio estatal ao abrigo do
DL 6-C/2021, com uma redução de 20% do tempo de trabalho, a ser aplicada a
partir de 01 de fevereiro, a toda a área de suporte da empresa (entenda-se
horários regulares), estando a ser estudada a organização das escalas, para a
aplicação da mesma medida, a partir de março, junto dos Trabalhadores em
regime de turnos. Na Comunicação
aos Trabalhadores por parte do Digníssimo Presidente da CE, ficámos a saber
que os Trabalhadores com funções de direção não verão a medida aplicada no
mês de fevereiro. Numa lógica de justiça, equidade e de esforço, a CT
considera inaceitável qualquer tipo de medida arbitrária, e espera
ver na reavaliação já para o mês de março, a aplicação universal da medida
aos Trabalhadores de forma equitativa sem disrupção de serviços. A
CT exige uma gestão de seriedade, onde não existe distribuição de novos
carros de função em tempo de crise, uma gestão pelo exemplo com aplicação das
medidas impostas a si próprios, uma gestão de equidade e de proteção e
manutenção dos postos de trabalho! A Comissão de
Trabalhadores 29/01/2021 Melhores Cumprimentos Comissão de
Trabalhadores |
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domingo, 31 de janeiro de 2021
Comunicado nº01_CT 2021
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