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sábado, 7 de novembro de 2015


COMUNICADO nº3_2015
                                                                                                Suplementar Trabalho


A Comissão de Trabalhadores, dentro do seu âmbito de atuação, não tem visado o documento da relação do Trabalho suplementar (TS), enviado anualmente pela Empresa à CT, emitindo mesmo parecer negativo. Desde logo, verificamos a existência de um elevado número de horas efetuadas em TS, contrariando inclusivamente o disposto na lei Geral e plasmado no código de trabalho, nomeadamente no art.º227º,1 que diz:

ü  O TS só pode ser prestado quando a empresa tenha que fazer face a acréscimo eventual e transitório de trabalho e não se justifique para tal a admissão de trabalhador.

Na sua génese, o legislador ao quantificar o valor hora a pagar pelo TS, fê-lo tendo em conta duas premissas fundamentais:

  1. Ressarcir condignamente o Trabalhador pela disponibilidade assumida ao prestar esse trabalho extra, levando em linha de conta os transtornos pessoais, familiares de saúde e outros associados ao TS.
  2. Desincentivar as Empresas ao recurso do TS, taxando-o a um o valor muito acima do praticado relativamente ao Trabalho em horário normal, alavancando assim as organizações a apostarem na admissão de pessoal em detrimento do TS.

Pese embora as últimas alterações ao código do trabalho apontem em sentido inverso do que aqui relembramos, na sua génese, a lei mantém o mesmo espírito.

Assim, é entendimento da CT, que o excessivo número de horas de TS, não consubstancia um acréscimo transitório de trabalho, é sim e claramente demonstrativo da necessidade de mão-de-obra, a qual deveria ser colmatada pela contratação e criação de novos postos de Trabalho/admissões.

Da análise efetuada pela CT à relação do Trabalho suplementar prestado por cada direção, serviço e categoria profissional verificou-se, em alguns casos, uma distribuição não equitativa pelos Trabalhadores em iguais condições de prestação, contrariando neste caso o disposto no Acordo de Empresa.

Durante este processo e desde que tomamos posse, fomos recebendo feedback dos Trabalhadores, alertando-nos para a impossibilidade de gozar as suas folgas de compensação, como o previsto na Lei/AE. Ou ainda, em detrimento ao gozo, alguns Trabalhadores face ao elevado número de compensações adquiridas solicitaram às respetivas direções, ressarcimento em dinheiro, situação para a qual não obtiveram resposta.

Do exposto, fomos dando nota, nas reuniões com o CA, ficando o assunto registado e anotado para análise.

Posteriormente, fomos informados pelo CA, na pessoa do seu Administrador Delegado, que havia sido feita uma auditoria ao TS, das suas conclusões referiu terem sido apurados um número de horas acumuladas (Compensações), muito maior do que o expetável.

Assim, reconhecido o problema, informaram-nos que iriam ser dadas instruções às direções, para permitir que os Trabalhadores (caso seja possível) gozassem as folgas de compensação até 31 de março. Caso contrário, as compensações serão pagas, em dinheiro, aos Trabalhadores que optem por esta modalidade a partir dessa data.

Cada Trabalhador terá oportunidade de, caso a caso, informar a empresa se está interessado em ser ressarcido em dinheiro, quer da totalidade das folgas adquiridas ou parte delas. Se não for vontade do Trabalhador em ser ressarcido continuará com o acumulado de folgas, gozando-as de acordo com a disponibilidade atual.

Para concluir, referir que, o CA ao reconhecer o problema quantificou-o e emanou instruções que visam a sua resolução no imediato. No entanto, tais medidas não serão de todo suficientes, se o problema do TS não for corrigido na sua origem. O CA aludiu estar perfeitamente ciente do referido, pelo que é intenção, encontrar soluções que visem a resolução do problema, não permitindo que tal situação se volte a colocar novamente num futuro próximo.


A Comissão de Trabalhadores

outubro de 2015
 
COMUNICADO 2_2015
 
Que avaliação …
 
Terminado que está o processo do Sistema Integrado de Desenvolvimento (SID) do ano 2014, de que faz parte o sistema de Avaliação de Desempenho (SAD), há a referir:
·      Após a publicação do novo AE a evolução dos Trabalhadores nas suas carreiras profissionais, passam a estar intrinsecamente ligadas à SAD, materializando-se numa alteração de paradigma na organização, com o qual o SAD não pode, como no passado, pautar-se pela falta de transparência e discricionariedade;
·      Como sabemos, a SAD de 2014, foi dinamizada sem definição prévia de objetivos. Ainda assim, estranhamente, nesta componente com um peso considerável, avaliou-se de forma puramente discricionária e inaceitável; 
·      Dá-se igualmente nota do protesto para o facto das avaliações estarem previamente subordinadas a um sistema de quotas (negado pelo CA), independentemente do mérito que um trabalhador possa ter demostrado, por um lado, e da realidade orgânica onde se insere, por outro. Solicitamos, portanto, ao CA dados globais, por Direção e categoria profissional, que afiram a equidade de tratamento e desenvolvimento de cada Trabalhador;
·      Inquestionável é que os resultados decorreram de uma análise comparativa entre pares, não estando, no entanto, assegurada a transparência do processo.
Do atrás exposto, e já com manifestações de insatisfação nas avaliações obtidas, podemos hoje concluir que no final deste exercício estamos confrontados com desigualdades e injustiças entre avaliados, por força de aplicação de algumas arbitrariedades nos processos de avaliação individual. É evidente um mau estar generalizado entre Trabalhadores e entre estes e avaliados.
Exige-se, assim, que a SAD de 2015, decorra de forma mais justa e transparente, permitindo alinhamento dos trabalhadores com a estratégia da Empresa. Tal, infelizmente, não reporá a injustiça espelhada na estagnação irreversível nas carreiras de muitos Trabalhadores, assim como, no reflexo direto ao nível remuneratório: imediato (salários) e progressões; futuro (Fundo Pensões e benefícios da Segurança Social).
Face à importância e consequências do processo SAD na vida profissional de todos nós, Trabalhadores da ANA, apelamos a todos para uma participação ativa em todas as fases do processo, comentando assertivamente a avaliação sempre que tal se justifique.
A CT continua a acompanhar as situações individuais que nos têm chegado.
 
A Comissão de Trabalhadores
9 de julho 2015
 

 
COMUNICADO 1_2015
 
Para onde DESCOLOU o nosso dinheiro?
 
A Comissão de Trabalhadores, desde sempre, alertou e reclamou, junto do Conselho de Administração da ANA (CA) e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (SE), para a devolução dos cortes salariais a que estivemos obrigados entre janeiro e setembro de 2013, por força das restrições do Orçamento de Estado.
 
Nas reuniões entre a CT, CA e tutela nunca nos foi desmentido o direito à respetiva devolução dos cortes, nem demonstrado o seu contrário. E dessas posições a CT deu conhecimento público através dos diversos Comunicados, ao longo dos Anos de 2012, 2013 e 2014.
Das várias versões que nos foram comunicando como forma de resolução do assunto em questão (recordamos os comunicados de 2013 e 2014), por último fomos confrontados com a versão de que afinal não há lugar a devolução alguma, uma vez que tais verbas ficaram incluídas/diluídas no valor da concessão paga pela VINCI.
Perante estes novos dados e esgotado o assunto junto do CA, solicitámos reunião com a tutela, tendo sido recebidos somente no mês passado, após vários meses de espera, pelo Chefe de Gabinete, do SE, Dr. Carlos Lopes.
Sobre o assunto que nos levou, reportamos a desvalorização do assunto pelo Sr. Chefe de Gabinete, refletidas na falta de respostas que ajudasse ao esclarecimento cabal e definitivo desta reclamação dos Trabalhadores da ANA, S.A.
A transparência do processo está desde a primeira hora comprometida pela falta de vontade em fornecer à CT, TODA a documentação referente ao processo de privatização, que desde a primeira hora solicitámos e que esta CT tem direito por inerência.
Continuando convictos de que as verbas em questão são devidas aos trabalhadores da ANA, S.A, nesta data e sem concluirmos onde estão ou ficaram inscritas, percebemos que as referidas verbas saíram do radar e Aterraram em parte “incerta”. Assim, só podemos concluir que de facto esta matéria foi tratada sem o cuidado e interesse que Trabalhadores ANA deveriam e devem merecer.
Afirmamos para concluir, que mais esta injustiça, somada ao tratamento que fomos alvo desde 2011, prova sem qualquer margem de dúvidas que os Trabalhadores da ANA, foram e continuam a ser negativamente diferenciados, relativamente ao restante setor da Aviação.
A Comissão de Trabalhadores
abril de 2015