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terça-feira, 8 de maio de 2012

Comunicado 5

COMUNICADO 5/2012
Paz social desejada mas impossível
Os recentes acontecimentos vêm reconhecer razão à larga maioria dos trabalhadores que nos recentes plenários indicaram um caminho mais dinâmico na luta e na defesa dos superiores interesses de todos nós, assim:
·         Constatada nova exceção a outra empresa da Aviação Civil, superiormente concedida, após endurecimento de posição dos respetivos trabalhadores;
·          Depois do CA tentar manietar a CT via constrangimento financeiro no acesso a pareceres jurídicos, reiterado hoje, dia 8 de Maio na reunião mensal CA/CT, em que foi avançado que a CT se deverá financiar, de outras formas, para recorrer aos tribunais nomeadamente “festas” e ou entidades externas. Esta posição contraria a prática institucional desde sempre existente na empresa. Em breve disponibilizaremos uma conta para contribuições voluntárias dos trabalhadores;
·          E finalmente depois da mensagem do CA relativa áquilo que a CT considera de rapinanço indevido a 1,7% dos nossos salários. Que somamos aos 5% que estão a ser, excecionados em algumas empresas do SEE’s, designadamente da Aviação Civil.
Informamos continuar intransigentes e inamovíveis na defesa dos interesses dos Trabalhadores da ANA.
Não podemos deixar de concluir que à falta de equidade no tratamento das diversas empresas do SEE-Aviação Civil, por parte da tutela, não será alheia a diferente visão e a incapacidade demonstrada pelo CA na negociação e defesa dos Trabalhadores da ANA, contrastando com os resultados obtidos por outros CA’s, das empresas entretanto excecionadas. Isto depois de o CA sempre nos ter informado que havia solicitado unicamente a exceção aos cortes dos subsídios de 2012 e recentemente efetuado o pedido de adaptação para 2012.

Por último, informamos que foram iniciados contatos para restabelecimento de uma plataforma de entendimento com os sindicatos da empresa, declaramos subscrever o total apoio à greve marcada para dia 18 de Maio por uma das estruturas sindicais.
A Comissão de Trabalhadores
Lisboa, 8 de Maio de 2012

Comunicado 4

COMUNICADO 4/2012
CA, juiz em causa própria
No dia 20 de Abril a CT remeteu ao Exmo. Presidente do Conselho de Administração, Eng.º. Guilhermino Rodrigues ofício, que se anexa, no qual se solicita a disponibilização de verbas para diligenciarmos ações jurídicas de contestação à interpretação do CA relativamente ao OE de 2011, redação essa que traduz igualmente a sensibilidade e mandato dos Plenários realizados com a totalidade dos funcionários. Solicitação esta devidamente enquadrada na Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, designadamente os artigos 404, 405 e 421.
Recebemos hoje, dia 07 de Maio, a resposta no sentido negativo do digníssimo CA, que reproduzimos:
 “não existir fundamento para proceder à alteração do orçamento oportunamente aprovado, razão pela qual (o Conselho de Administração) deliberou não disponibilizar a verba solicitada.
Desde logo importa salientar que a CT não solicitou, em circunstância alguma, a alteração do Orçamento aprovado. Relembramos que aquando da aprovação do orçamento de 2012, para efeitos de contabilização de verbas para obtenção de pareceres jurídicos e/ou outros iminentemente técnicos, que viéssemos a julgar necessários, bastaria cumprir com o procedimento consensualizado entre a CT e o Exmº CA, ou seja a respetiva solicitação pontual. Foi agora o caso, no qual cumprimos escrupulosamente e que nos é agora indeferido.
A primeira conclusão que esta Comissão de Trabalhadores tira é que o Conselho de Administração viola o normativo legal aplicável, revelando assim, não ter pejo algum em se assumir juiz em causa própria, em matéria cujo entendimento recolhido em todo o universo ANA, contraria a posição do CA.


Com esta medida não podemos deixar de afirmar que o CA pretende cercear a consubstanciação de interpretações divergentes das suas, nomeadamente pelas entidades competentes.
Lamentamos esta decisão do CA e no limite entendemos que consubstancia falta de argumentação de um órgão que não aceita submeter o seu entendimento a contraditório, postura esta que não encontra eco no universo dos trabalhadores da Empresa.
Face ao exposto, entendemos que esta decisão deve ser condenada e evidencia o respeito e consideração que este CA têm dedicado a todos os trabalhadores da ANA, S. A.
NENHUM!


A Comissão de Trabalhadores
Lisboa, 7 de Maio de 2012