Comunicado
Nº4_CT 2021
Fundo Perdido?
Estamos a tempo de Dizer NÃO
Desde a 1ª e única
eleição para os Representantes dos Trabalhadores no Fundo de pensões (FP), que
a Comissão de Trabalhadores (CT) e os Trabalhadores não tinham notícias
relativamente ao mesmo. Uma nova alteração legislativa, voltou a permitir a
presença da CT na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP), que
passa agora a ter, seis elementos indigitados pela Empresa e cinco elementos
representantes dos Trabalhadores (mantêm-se os dois Trabalhadores eleitos, um
elemento da CT e dois elementos indicados pelos dois Sindicatos mais
representativos).
Logo na primeira
reunião para recomeço de acompanhamento, após esta última alteração, fomos
surpreendidos, com a proposta da empresa, de suspensão até novembro de 2024 da respetiva
contribuição acordada e contratualizada para o FP.
Lembramos que, o
atual FP, assenta no fundo social criado nos anos 80 com base nos descontos dos
funcionários públicos, de forma a compensar os Trabalhadores do mercado de
trabalho.
Na ANA, este fundo
de pensões foi criado pelos Trabalhadores e para os Trabalhadores.
Pela necessidade de
especialização da gestão do FP, a gestão do mesmo, foi em meados dos anos 90, entregue
a uma empresa especializada, a Futuro, do grupo Montepio. Este fundo era de
benefício definido, ou seja, destinava-se a cobrir a diferença entre o valor da
reforma e o vencimento da última remuneração no ativo.
Em 2004, o fundo
foi alterado, deixando de ser de benefício definido para ser de contribuição
definida. Certo é que, a empresa assegurou a todos os Trabalhadores de que esta
seria a melhor solução. Consequentemente, de forma a compensar, foi acordada
uma fórmula de compensação da empresa para com os Trabalhadores.
Assim, foi
publicado em Diário da República o contrato constitutivo em 2004, onde constava
a contribuição da associada, fórmula que definia a contribuição da empresa para
cada Trabalhador.
Desde essa data,
até 2013, a empresa sempre honrou o “Contrato”, mesmo nos tempos mais difíceis
(Intervenção externa), grandes investimentos ou períodos de decréscimo de
lucro.
Aquando da
concessão da ANA,SA à Vinci, o Fundo de Pensões ANA foi um dos pontos debatidos
nas diversas reuniões entre a Comissão
de Trabalhadores e o Secretário de Estado da altura, que perante a nossa
desconfiança e obvio receio das intenções do concessionário, nos garantiu ter
sido assegurada a manutenção do Fundo nas mesmas condições, referindo que a
VINCI, informara o concedente que a privatização não iria influenciar as
condições contratadas no fundo.
Desde 2013 até à
data, a empresa sempre cumpriu e honrou com esse compromisso.
Todos sabemos a
história da pandemia e das suas consequências desde o início em 2020, o abrupto
decréscimo do tráfego, levou a empresa, a ato contínuo, a apelar à solidariedade
e à contribuição voluntária dos Trabalhadores, com redução do PNT e ao inerente
corte nos salários.
Já este ano, a
empresa recorreu ao RPNT, programa de apoio Estatal, implicando mais perdas
para os Trabalhadores, reduzindo simultaneamente, por força da redução do PNT,
a contribuição para a conta de cada Trabalhador no FP e na Segurança Social
(SS). Não sendo a medida de aplicação uniforme entre serviços e Trabalhadores, criou-se
desde logo, mais uma diferenciação entre Trabalhadores, naquilo que cada um
adicionará à sua reforma, por força da redução das contribuições para o FP e SS.
O reconhecimento de
todo o esforço e dedicação dos Trabalhadores da ANA, como sistematicamente tem
vindo a acontecer, é uma vez mais posto
em causa, com esta medida que impactará significativamente, num dos momentos
mais críticos das vidas de cada um de nós, a velhice.
Numa altura em que
a Comissão Europeia alerta para uma redução drástica do valor das reformas em
Portugal nos próximos anos, a ANA, pretende desresponsabilizar-se dos
compromissos assumidos no passado e mais grave, descomprometer-se com a
salvaguarda de alguma segurança que o FP pretende assegurar.
(https://observador.pt/especiais/reformas-pela-metade-o-que-pode-fazer-para-acautelar-o-seu-futuro/
Por
tudo isto, DIZEMOS NÃO.
Queremos acreditar
que a voz dos Trabalhadores se fará ouvir, e que a empresa, juntamente com os
Representantes encontrem uma melhor solução, mais equilibrada e justa. Nesse
sentido a CT reafirma não aceitar a suspensão. A acontecer, e caso esta ser
efetive, só o será, caso seja outorgado o compromisso da reposição total dos
valores por parte da ANA, SA a partir de 2024.
Caso contrário, a
CT irá continuar a bater-se pelo cumprimento do que foi nesta matéria acordado
entre a VINCI e o Concedente e assim defender os direitos de todos os Trabalhadores,
nos lugares e instâncias que julgar por mais adequados e oportunos.
Por fim, dizer que
estamos perante algo absolutamente fraturante, que mexe com princípios e
valores intrínsecos a cada um de nós, que certamente, como nunca na história da
ANA, irá abalar os alicerces de uma sólida Paz Social,
construída arduamente ao longo dos quarenta e três anos da sua existência.
Queremos
manter ou melhorar Fundo de Pensões, tal como está, não aceitamos que se
transforme num Fundo de Penalizações!!
A Comissão
de Trabalhadores
28/07/2021
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Comunicado de Imprensa No 3_CT
Tempos difíceis - Medidas estranhas
Passaram-se quinze meses desde que a pandemia foi declarada em Portugal, período que nunca conseguiremos apagar das nossas memórias. Como Trabalhadores, defenderá a história, desejando, resiliência a capacidade de lutar e manter a Companhia viva.
É, no entanto, com mal-entendido que estamos a ler os sinais, na Empresa, que nos levam a concluir, que a Pandemia não fez mais, que acelera as estratégias de mudança "laboral", desde o outthen do Acordo de Empresa de Reclamações (AE) e, mais recentemente, algumas interpretações distorcidas à AE ainda em vigor.
São tempos difíceis, já sabemos, há incertezas quanto ao futuro, certamente que nada disto valida medidas, altamente impactantes para os Trabalhadores e impacto residual para uma Empresa com a dimensão da ANA.
Soube que, em junho passado, alguns trabalhadores, com restrição médica atestada e validada pelo SO, com limitação para realizar trabalho noturno, foram contemplados com uma redução do valor do seu subsídio de turno.
Estranhamente, a da análise da Comissão dos Trabalhadores é infundada, injusta e absolutamente contrária aos preceitos do Acordo der Empresa. Estranho torna-se, porque era uma medida cirúrgica, aparentemente dirigida a alguns trabalhadores. A interpretação da Empresa não só desrespeita o próprio trabalho por turnos, mas também todos os trabalhadores que trabalham neste regime, mas também discrimina tanto entre os Trabalhadores,que estão atualmente com esta limitação, por razões de saúde.
Diz a Empresa, que tem pareceres jurídicos que fundamentam a decisão. Agora, vamos ver:
Ver Anexo I, onde demonstramos o acima referido, com a interpretação do TC da cláusula 75, também apoiada por pareceres jurídicos especializados.
Reiteramos, cláusula 75, que é leitura direta, como tem e deve ser o Acordo de Empresa. Deve ser um instrumento, acessível a todos os Trabalhadores, não pode ser um compêndio legal, de interpretações duvidosas, de vistos encriptados, apenas acessíveis a alguns juristas, pagos de forma principesco e especializados na decifração destes códigos ocultos, e que só eles podem ver.
É com mal-entendidos, numa altura em que a ordem é cortar em tudo o que é a prestação de serviços externos (FSE), mesmo com um serviço jurídico interno na ANA e na DRH, que vemos a Empresa sentir a necessidade de recorrer externamente a, estes peritos seniores para negociar o futuro AE, (Não será barato este FSE certamente, para não mencionar o potencial conflito de interesses existentes), com a simples boa vontade interpretativa, dos Sindicatos, composto por Trabalhadores de todas as áreas da aviação, na sua maioria sem a referida especialização legal, que altruísta e pro bono, defendem sem subterfúgios ou distorções, os interesses dos Trabalhadores.
Talvez, face ao que se esperava, nós, trabalhadores, devêssemos pedir aos Sindicatos uma parte extra, ou mesmo lançar um crowdfunding,que permite também aos Sindicatos, ser acompanhados em reuniões, por juristas especializados, equilibrando assim as fatias de escala.
Comissão
05/07/2021
Interpretação da cláusula 75, também apoiada por pareceres jurídicos externos, especializada na Comissão dos Trabalhadores.
1. O Acordo de Empresa (EA), em vigor na ANA S.A., é publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 17, 8/5/2015;
2. A definição do horário de trabalho por turnos e da sua organização está definida na cláusula 30 do AE 2015;
3. A cláusula 75 da AE, fixa apenas o valor e as condições para a atribuição do subsídio por turnos;
4. O n.o 1 da cláusula 75 estabelece que os trabalhadores sujeitos a horário de deslocamento têm direito a um subsídio de turno mensal, tal como estabelecido na alínea a ; b) e c), valores diferentes de acordo com as diferentes amplitudes descritas;
5. Nº 4, da mesma Clª, de leitura simples e direta afirma "Trabalhadores que tenham estado sujeitos há um período de 10, 15 ou 20 anos,respectivamente, às somas do calendário (aqui a frase é muito clara, refere-se aos horários referentes às amplitudes) dos pontos a, b) e c) do nº 1 (clª e bem, prioriza o trabalho árduo de cada uma das amplitudes, permitindo ao Trabalhador antecipar o direito de manter o valor da subvenção, quando se trabalha 10 anos na mais grave medida, 15 anos no meio e 20 no mínimo doloroso), manterá o direito aosubsídio por turnos, se deixar de trabalhar no referido regime (referido calendário como é óbvio) por razões de saúde. , certificado pelo SO,e o trabalhador pode monitorizar o processo através do médico assistente por si designado."
6. Se o nº 4 do Cl. 75, estabelece as exceções no pagamento da subvenção por doença, devidamente certificada pelo osa ponto 5, refere que "os trabalhadores que tenham estado sujeitos ao regime por turnos (aqui a cláusula não deixa qualquer dúvida e refere-se ao mesmo regime por turnos), eque, por qualquer razão que já não estejam, conservam o direito ao seu subsídio nas seguintes condições", que os pontos a e b definem de acordo com o tempo em que cada Trabalhador trabalhou nesse regime;
7. A Empresa diz que a subvenção só será mantida se o Trabalhador mudar do horário de turno para o horário regular, no entanto esta salvaguarda é estabelecida no ponto cinco,(5), que estabelece que, por qualquer razão, já não estão sujeitos ao regime de turno, mantêm o direito ao subsídio;
8. A arquitetura da Clª 75, em particular o ponto 4 (4) é correta, salvaguardando o direito ao subsídio por turnos em caso de doença, muitas vezes decorrente do trabalho por turnos. Reconhece, por si só, os constrangimentos do regime de turno, não penalizando o Trabalhador duas vezes em caso de doença. Se não fosse esse o caso, o nº 1 seria suficiente, uma vez que já se refere ao valor da subvenção de acordo com a amplitude;
A EA foi negociada em 2015, a interpretação da comissão negocial, que fechou o acordo, com a inclusão óbvia da Exmo. DRH na altura, está naturalmente de acordo com esta leitura direta que a Comissão dos Trabalhadores faz. Caso contrário, em 2015, teriam sido dadas instruções, semelhantes aos outros ajustes feitos com a aplicação de uma nova EA, para fazer o corte que só agora, seis anos depois, ocorre.
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Comunicado de Imprensa No 2_CT
Esclarecimento
A Comissão Executiva (CE) e o Conselho de Administração (CA), reunidos em 16 de abril, decidiram avançar para uma reestruturação estratégica do Acordo de Empresa, comunicado em 30/04/2021, pela CE da ANA SA, ao universo dos seus Trabalhadores, afirmando que tinha informado os representantes dos Sindicatos, a denúncia do Acordo de Empresas atualmente em vigor.
A anunciada reestruturação estratégica da AE, e cuja proposta foi enviada exclusivamente aos Sindicatos, que se encontram no âmbito do quadro legal, as entidades representativas dos trabalhadores com responsabilidade coletiva pela criação de um novo acordo, sendo por isso da exclusiva responsabilidade dos Sindicatos e da Empresa.
Justifica a CE, que com a crise global que o sector da aviação atravessa, com a consequente perda de tráfego que conduziu ao primeiro resultado negativo da história da ANA. Somos bem conhecidos sobre as dificuldades que a Empresa e o mundo da aviação estão a passar, mas também conhecemos os esforços dos trabalhadores para acompanhar este momento, tal como sabemos que a realidade e o sucesso económico da nossa Empresa na pré-Pandemia nunca permitiriam que nenhum Governo da Nação autorizasse uma medida como o Despedimento.
No âmbito do quadro jurídico, a proposta apresentada pela Empresa foi exclusivamente enviada aos Sindicatos, pelo que o TC não tinha conhecimento formal da sua informação.
Sabe, no entanto, que já está a circular no universo da Companhia, e já é do conhecimento da esmagadora maioria dos Trabalhadores. Independentemente de a proposta agora apresentada pela Empresa, ser um ponto de partida para uma negociação, gerada desde o início, uma onda de forte apreensão generalizada no universo dos Trabalhadores.
Estranha, no entanto, que o TC, a oportunidade escolhida pela Empresa para isso, denuncia, a partir da saída dos evidentes e encorajadores sinais de esperança de que os números relacionados com a Pandemia, nomeadamente as campanhas eficazes de vacinação em Portugal e nos países originários dos nossos principais mercados, presentes a partir de agora.
Dito isto, é importante esclarecer que, embora a Comissão dos Trabalhadores seja a única Entidade Representativa do universo dos Trabalhadores na Empresa, que representa para todos, está absolutamente excluída deste importante processo, e que as comissões dos trabalhadores como entidades independentes e autónomas como entidades independentes e autónomas, com a personalidade jurídica que lhes é conferida pela lei, podem estar presentes, mesmo que apenas como observadores.
Por outro lado, se a Lei excluir os TC do processo de negociação, atribui-lhes, no âmbito do
a) Receber as informações necessárias para o exercício da sua atividade;
b Exercer controlo sobre a gestão da empresa;
c) Participar, entre outros, no processo de reestruturação da empresa, na elaboração de planos e relatórios de formação profissional e em procedimentos relacionados com a alteração das condições de trabalho;
Prevê igualmente que determinados atos da entidade patronal que devem ser precedidos pelo parecer prévio da Comissão dos Trabalhadores. Estes atos, entre outros, de acordo com
a) Modificação dos critérios e promoções profissionais dos trabalhadores;
c Qualquer medida resultante ou suscetível de resultar numa diminuição substancial do número de trabalhadores, no agravamento das condições de trabalho ou nas alterações da organização do trabalho;
d Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa.
Não menos importante, e fundamental para concretizar este momento, de denunciar a ainda atual AE e as justificações que o acompanhavam, tem o TC consagrado, o Exercício do Direito de participar em processos de reestruturação,exercício que a empresa e as sucessivas CE não reconhecem, chamando-a de eufemesialmente, sempre que confrontado com o TC de "reorganizações". No entanto, entre outros, propõe a proposta
1- O direito de participar em processos de reestruturação da empresa é exercido pela Comissão dos Trabalhadores;
2- No âmbito da
a Informações prévias e consultas sobre as formulações de planos de reestruturação ou projetos entendidos como alterações à organização do trabalho;
b Informações sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação e para comentar antes da sua aprovação;
c) Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos
preparatórios de reestruturação;
d) Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos
órgãos competentes da empresa.
Com este
pedido, a CT exerceu desde logo o direito de participação de
acordo com o nº 1 do Art.º 429 do Código de Trabalho.
Para concluir, a CT relembra a todos agora e mais do
que nunca que a lucidez, a determinação e a coragem na afirmação das vontades,
cumprimento das regras elementares de um Estado de Direito que somos e por fim,
não menos importante, a união entre todos os Trabalhadores e as respetivas
Entidades Representativas, é e será um fator fundamental para enfrentarmos os
desafios que se nos apresentam.
Afigurasse evidente, que só será possível um final de
negociação favorável aos interesses e direitos dos Trabalhadores,
se todos estiverem empenhados na solução que melhor sirva a todos, participada
e apoiada pelos Trabalhadores.
Pretendemos um Acordo Coletivo de Trabalho,
dotado dos instrumentos necessários de controlo transversal e de salvaguarda
dos direitos e obrigações de todos! a sua alternativa é o designado Contrato
Individual de Trabalho. E isso é tudo o que não desejamos!
Este tipo de desregulação, é meio caminho andado para
tornar, um Trabalhador Comprometido com a Organização e o Sucesso de todos, num
mero “trabalhador” mercenário, totalmente descomprometido com o verdadeiro
sucesso social e económico da organização e pronto a “vender” os seus e a
Empresa pelo melhor preço que lhe ofereçam, algo que os Trabalhadores da ANA
SA, no seu espirito de corpo, brio e dedicação, alguma vez desejarão!!!
Somos uma Empresa com mais de 40 anos de existência
que sempre soube afirmar-se pela excelência dos seus quadros, pela capacidade
de crescer e adaptar-se nos diversos momentos e desafios por que passou, a ANA,
não nasceu em 2013, com a Privatização, e por cá continuará, mesmo no pós
concessão!
Somos ANA, repudiamos os oportunismos financeiros,
temos memória e dignidade e por isso, estamos e estaremos disponíveis para
lutar pela Empresa e com a Empresa, com esta ou com outra qualquer
Administração, desde que tal signifique sempre o total respeito pelos direitos,
obrigações e relacionamento digno entre todos!
A
Comissão de Trabalhadores
28/05/2021
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Comunicado nº01_CT 2021
A SITUAÇÃO PANDÉMICA
versus
MEDIDAS PRECONIZADAS PELA EMPRESA
A situação pandémica que se iniciou em 2020 teima em não apresentar
sinais positivos e, por conseguinte, a retoma continua adiada. Neste contexto, somos dos primeiros a entender algumas das medidas
de contenção financeira adotadas pela Comissão Executiva (CE), no sentido de
aliviar a pressão na tesouraria da Empresa, face à acentuada quebra de
faturação. Recomendámos inclusive algumas medidas no âmbito da otimização dos
contratos de prestação de serviços (FSEs).
Como todos sabemos, no início da crise, a empresa veiculou via COMUNICAR
CE, a aplicação por fases de um conjunto de medidas, que passaram por
otimizações de contratos de prestação de serviços, investimentos, desvinculação
dos contratados a prazo, entre outras medidas.
Seguiram-se as medidas de impacto direto nos Trabalhadores, com o período
de adesão voluntária do PNT (período normal de trabalho), dividida em duas
fases de implementação até ao final do mês de dezembro 2020 nos moldes
conhecidos.
Enquanto os Trabalhadores solidariamente, aderiram de forma expressiva às
medidas mitigadoras adotadas, verdade é que foi o universo de Trabalhadores
confrontado, durante esse período, com a distribuição de toda uma nova e vasta
frota de viaturas de função da empresa.
Já em finais de novembro, sem que tal se cogitasse, a CT foi surpreendida
com a informação, por parte da CE e da DRH, da Intenção de um Processo de
Despedimento Coletivo (PDC), o que ocorreu pela primeira vez na história da ANA
SA, no que diz respeito a cinco Trabalhadores do DAHD (depósito de bagagem). A
CT foi convocada, de acordo com artigo 361.º do Código do Trabalho, para a fase
de informação e negociação do referido PDC, tendo a CT, devido à gravidade da
situação e especial complexidade do processo, contratado apoio e acompanhamento
jurídico.
A Comissão de Trabalhadores é, por princípio, contra todo
e qualquer processo de intenção de despedimento coletivo, e vincou essa
posição no decurso do processo. Embora toda a argumentação apresentada pela CT para evitar o despedimento
coletivo, a Empresa manteve a intenção do respetivo, tendo o processo
finalizado com o acordo entre as partes, no início do presente ano civil de
2021 (Empresa e Trabalhador). Na impossibilidade de evitar o despedimento, a CT
movimentou todos os esforços para que o acordo monetário alcançado, fosse muito
superior ao que a empresa inicialmente pretendia. E esse objetivo foi
inequivocamente atingido.
Por outro
lado, e com intuito de acautelar futuras situações, não podemos deixar de
referir, como é do conhecimento geral, que a Empresa insiste na ausência de uma
política clara e assumida do que é atividade crítica e não critica (“core e
não core”), implicando desde logo uma maior dificuldade na otimização das
prestações de serviços.
Por outro
lado, existe igualmente uma política de gestão contratual, que origina tanto na
fase aquisitiva como na gestão operacional, diversos e repetidos conflitos com
os trabalhadores externos, que têm culminado em larga escala, na reclamação dos
mesmos na integração pela via judicial, nos quadros da ANA, SA.
Encerrado o
processo do PDC, fomos informados, pela empresa, na reunião seguinte, de 25 de
janeiro último, da necessidade da mesma em retomar o programa de PNT, em moldes
idênticos ao aplicado em 2020. Num volte face inesperado, a 27 de janeiro somos
informados e confrontados com nova alteração de planos da empresa e da sua
intenção de aderir ao programa de apoio estatal ao abrigo do DL 6-C/2021, com
uma redução de 20% do tempo de trabalho, a ser aplicada a partir de 01 de
fevereiro, a toda a área de suporte da empresa (entenda-se horários regulares),
estando a ser estudada a organização das escalas, para a aplicação da mesma
medida, a partir de março, junto dos Trabalhadores em regime de turnos.
Na
Comunicação aos Trabalhadores por parte do Digníssimo Presidente da CE, ficámos
a saber que os Trabalhadores com funções de direção não verão a medida aplicada
no mês de fevereiro. Numa lógica de justiça, equidade e de esforço, a CT
considera inaceitável qualquer tipo de medida arbitrária, e espera ver
na reavaliação já para o mês de março, a aplicação universal da medida aos
Trabalhadores de forma equitativa sem disrupção de serviços.
A
CT exige uma gestão de seriedade, onde não existe distribuição de novos carros
de função em tempo de crise, uma gestão pelo exemplo com aplicação das medidas
impostas a si próprios, uma gestão de equidade e de proteção e manutenção dos
postos de trabalho!
A Comissão de Trabalhadores
29/01/2021
- Porque nos últimos anos, a empresa descartou por diversos modos e de forma progressiva todo um universo de colaboradores que de uma forma ou de outra ocupavam cargos e posições de trabalho que foram sendo extintas quer pela renovação tecnológica quer mesmo por não substituírem esse efetivo, nomeadamente nas áreas essencialmente ligadas ao apoio técnico administrativo e de áreas técnicas mais operatórias e generalistas que foram substituídos por prestações externas e contratos de manutenção com empresas externas;
- Assim, após a eliminação da grande maioria do efetivo dessas áreas, para que a medida possa ser eficaz e a operacionalidade não seja afetada, das duas uma:
- Afinal o que é que está em causa e o que se diferencia um Trabalhador ANA dos restantes do contingente geral?
- Com a inversão da pirâmide etária a VINCI em 2016/2017 percebeu que tinha de reforçar os quadros da Empresa, ação que veio a ser mantida até ao final de 2019. Ainda assim, não abdicou de intensificar e externalizar diversas áreas técnicas, fazendo sair o respetivo “know-how” e deixando na Empresa apenas a tarefa de enquadrar e organizar esses recursos. Do ponto de vista da CT, é de todo contraproducente a Empresa recorrer a esse mecanismo quando estão em causa serviços que não são temporários, mas sim permanentes. Este movimento de “contratação” de trabalho “temporário”, rapidamente se sedimentou em trabalho permanente, o que paralelamente originou o aparecimento de um elevado número de Trabalhadores de empresas externas tenham solicitado a sua integração nos quadros da ANA. Alguns desses casos estão e estarão nos tribunais para decisão que obviamente não será “ligeira” para a ANA SA sobretudo em termos reputacionais;
- Ainda, e segundo dados do relatório de contas de 2019, a ANA contava nos seus quadros com 1304 Trabalhadores. Para a dimensão da ANA, com a gestão dos 10 Aeroportos Nacionais, e consequente responsabilidade de serviço público a que está obrigada, processou em 2019, 59 120 491 passageiros. A CT considera inclusive, este número de Trabalhadores baixo para manter operacional as infraestruturas e a operação mantendo os níveis de segurança que a operação aeroportuária exige. É absolutamente claro e evidente para quem está no terreno, que os excecionais resultados obtidos após a privatização em 2013, cujo somatório dos lucros se aproximam dos 1 200 000 000€ (Mil e Duzentos Milhões de €), só possíveis graças aos esforços redobrados de todas as suas equipas;
No que à crise originada por Covid 19 propriamente dita diz respeito, a partilha e divulgação de muita informação avulsa nem sempre é sinonimo da qualidade intrínseca dessa mesma informação, razão pela qual a CT só agora vem junto de todos vós.
Comunicado nº1 CT_2020
Na sua génese o “SAD” permite à gestão aferir o talento, percecionar as necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas da organização, colocando o foco na promoção da performance, quer dos Trabalhadores, quer da Empresa.
Numa outra vertente, a Comissão de Trabalhadores, durante o ano 2019 apresentou algumas sugestões à empresa, dentro do âmbito da esfera de atuação e responsabilidades da CT, contudo, informamos que de acordo com a boa relação institucional que mantemos com todas as representações Sindicais, não o fizemos dentro de um contexto negocial, pois esse não é o nosso âmbito. Foram sugestões/propostas de tudo ou nada, ou a empresa anuía, ou as rejeitava. Importa sublinhar, que até ao momento, as propostas apresentadas pela Comissão de Trabalhadores, nenhuma foi acolhida.
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Comunicado Nº3_CT 2018
Carta Ética e Conduta da VINCI, Pág. 8
A Comissão Executiva (CE), impôs novas regras de calibração, na SAD de 2017, (manipulando e atuando sobre os resultados das avaliações de forma negativa). Esta ação foi naturalmente materializada pela DRH.
- Os resultados reais atingidos pelos colaboradores, ficaram desde logo negativamente condicionados.
- O reconhecimento do mérito dos seus RH, que é intrinsecamente um dos fatores de motivação e como tal teria de ser tratado de forma alinhada com os princípios enunciados pela Empresa no estrito cumprimento dos Princípios e Ética VINCI, para além de não se verificar, são absolutamente contrários aos resultados do sucesso da empresa que são acima de tudo, fruto do empenho e dedicação dos seus Trabalhadores.
Grande parte da posição da CT tem colhimento favorável no entendimento apresentado a esta Comissão pelo Ex.mo Presidente da Comissão Executiva. Este reconhece que, como em qualquer sistema de avaliação, o vigente na Empresa carece de melhorias tendo em vista agilizar e refinar os processos tornando-a mais justa e eficaz.
Contudo, é opinião da CT que o SAD na Empresa já tem tempo suficiente de aplicação (anos q.b.) para já se poder encontrar num estágio mais maduro e, portanto, avançado permitindo de facto perceber a real dinâmica do valor dos seus RH. O que não satisfaz de facto e logo, distorce totalmente os resultados que esta SAD poderia traduzir na realidade, é a imposição posterior à fixação de objetivos, metas e métricas de comum acordo entre a chefia e o Trabalhador (desejável e sempre que tenha acontecido) de quotas para aferir os vários grupos de profissionais na Empresa. O curso dos acontecimentos, deu-nos plena razão e reflete o crescendo de injustiças verificadas após a introdução das ditas “calibrações” uma vez que subiram em flecha as avaliações negativas e os consequentes pedidos de reavaliação, passaram de 12 em 2016 para 84 em 2017. Tal espelha algo que nos parece irrefutável: a insatisfação dos Trabalhadores não com o sistema SAD em si, mas com a interferências nefastas e imposição de quotas totalmente estranhas ao processo SAD que se pretende negociado entre as partes (Chefia/Trabalhador) de forma comprometida com os resultados, sã e ética.
A fixação de quotas das quais decorrem os resultados apresentados como resultantes do sistema e que se traduziu, este ano, com um aumento muito substancial de recursos para reavaliação das classificações, é apenas a ponta do icebergue que a Gestão da Empresa deve, em nosso entender, dar a devida interpretação e tratamento.
Esta atenção que consideramos ser reservada à gestão de topo, na pessoa do Presidente da CE, não se pode esgotar na reapreciação de casos pontuais de irregularidades gritantes que a própria gestão tomou conhecimento pela mão e “pena” da CT.
O desvirtuar puro e simples do sentido de avaliação real individual de proficiência do SAD, com a dita curva de Gauss, quotas e percentuais de excelentes, bons, sofríveis e maus, tem consequências diretas na aplicação do Acordo de Empresa (AE) na parte de progressão na carreira e sua retribuição salarial.
Alertamos, pois, toda a cadeia de responsabilidade para um mais que previsível desconforto sentido pelos Trabalhadores na diminuição do AE negociado em boa-fé pelas partes subscritoras, que, em última instância e cada vez mais ameaça fazer perigar a histórica paz social da ANA Aeroportos de Portugal SA.
A CT afasta-se, portanto, da leitura da Empresa, que se materializa, de forma evidente, na sistemática tentativa de descredibilização do SAD quando, em sede de recurso, é candidamente mantido o princípio duvidoso e contrário à Ética e princípios defendidos pela VINCI, de juiz em causa própria;
Veja-se que o órgão recorrido, decide da aplicação, ou não, da decisão (não vinculativa) do órgão de recurso (Comissão de Avaliação).
Incompreensível se atendermos ao facto da gestão de topo e DRH se permitirem instituir quotas, curva de Gauss e calibrações aos avaliadores, mas, depois, se auto excluam a corrigir as injustiças e irregularidades perpetradas pela estrutura de avaliação (avaliadores, diretores e juízes do recurso). Se, por um lado reivindicamos que o modelo de recurso na sua génese, nomeadamente na vertente da reposição da justiça precisa de afinações, não poderemos compactuar com alterações que eventualmente conduzam à extinção do recurso. Nomeadamente porque se antecipam aumentos exponenciais dos mesmos em SAD’s futuras, com uma elevada carga administrativa, carga esta que, pelo que apreendemos, preocupa mais a DRH que o descontentamento generalizado que levou ao aumento exponencial dos recursos.
Lembrar que a avaliação ligeiramente abaixo de 3 por força da calibração imposta pela DRH por indicação da CE a novos quadros da empresa compromete desde logo a credibilidade da política de recrutamento, colocando seriamente em risco o “compromisso” por todos desejado.
05 dezembro 2018
O reconhecimento do mérito dos seus RH, é intrinsecamente um fator de motivação e como tal deveria ser tratado de forma alinhada com o aumento de resultados da empresa e ser assim instrumento de reforço da competitividade da organização.
A redução de "custos" a "qualquer preço" tem um impacte social e de produtividade, leia-se desmotivação, que individualmente pode ter no curto prazo menores consequências e assim passar despercebido, mas que coletivamente e a prazo é desastroso, insustentável e inaceitável, para o universo laboral da ANA.
Informamos os Trabalhadores que a CT entregou à Comissão Executiva ofício onde se manifesta o descontentamento geral dos trabalhadores da Empresa, sintetizada aqui neste Comunicado, estando o mesmo disponível, para consulta no http://ctrabalhadoresana.blogspot.com/.
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Comunicado Nº1_CT 2018
Em contrapartida, de 2013 a 2017, a ANA S.A, no somatório de todos os seus Aeroportos, reduziu o seu efetivo em cerca de uma centena de Trabalhadores. Pelo que, os resultados atrás mencionados, só foram possíveis graças ao elevadíssimo empenho, dedicação e profissionalismo de todos os Trabalhadores do universo ANA, sem exceção. Realidade para a qual a CT tem chamado a devida atenção junto das Administrações ANA, S.A.
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Comunicado 1_2017
No mundo empresarial moderno, certos custos não são, nem podem ser encarados pelas empresas como “deseconomia”, antes pelo contrário, são investimentos que geram retornos incalculáveis para as empresas e, por isso, são entendidos como essenciais em qualquer corporação. Entre outros falamos obviamente do Seguro de Saúde.
No dia 31 de julho, foram os Trabalhadores da ANA informados, via comunicar, que a partir do dia 1 de agosto o seguro de saúde iria manter-se assegurado pela MÉDIS.
Posteriormente recebeu a CT inúmeros contactos dos Trabalhadores questionando sobre as novas condições. Ainda antes de qualquer esclarecimento, todos nós percebemos que estávamos perante uma alteração significativa das condições do Seguro de Saúde.
Compete-nos esclarecer que a CT não foi informada das novas condições da apólice que agora foi apresentada aos Trabalhadores.
Esta renegociação reflete na sua globalidade um aumento que somos forçados a apelidar de brutal, com impacto significativo no bolso dos Trabalhadores, incidindo nomeadamente:
Relativamente aos encargos mensais diretos, de cada Trabalhador com o Seguro de Saúde, tanto na comparticipação para o conjugue como para os ascendentes, verifica-se um aumento próximo dos 18% (dezoito), agravado com a redução, simultânea, dos “plafons” e um aumento no pagamento dos vários atos a cargo do Trabalhador.
Por outro lado, mas ainda no contexto Seguro de saúde, a CT manifestou ainda na vigência do anterior PCA e reiterou agora, a sua preocupação com o Seguro de Saúde pós-aposentação, nomeadamente pelas suas parcas coberturas e, pelo facto, de não criar qualquer condição de vinculação às companhias de seguros, situação delicada, que coloca os Trabalhadores e suas famílias numa posição de enorme fragilidade, na fase das suas vidas, em que será expectável mais vir a necessitar de cuidados de saúde.
Iremos mostrar junto do CA na próxima reunião a Insatisfação de todos nós.
1.2. Utiliza uma metodologia previamente dada a conhecer aos Sindicatos e aos trabalhadores e pauta-se por princípios de objetividade e transparência;
1.3. As avaliações são produzidas pelo titular do respetivo órgão de estrutura, que para o efeito se fará, obrigatoriamente, assessorar pelos responsáveis funcionais diretos do avaliado;
1.4. O Diretor é responsável pelas avaliações produzidas na respetiva Direção;
1.5. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado e participar na definição dos critérios que presidirão à sua avaliação;
1.6. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado do resultado da sua avaliação;
3. Do resultado da avaliação de desempenho cabe recurso, no prazo de 30 dias úteis a contar do conhecimento da avaliação pelo trabalhador, para uma Comissão de Avaliação, constituída por um representante da Empresa e um representante do trabalhador, que apreciará a reclamação e emitirá parecer no prazo de 15 dias úteis.
4. O modelo de avaliação de desempenho será revisto quando necessário e dado a conhecer previamente aos Sindicatos.
5. As regras de funcionamento encontram-se em manual próprio. (disponível intranet)
Avaliação de Desempenho
- Avaliação de desempenho - AD;
- Avaliação de potencial - AP;
- Necessidades de desenvolvimento - ND.
- Cada avaliado seja conhecedor da essência do sistema nomeadamente:
- Os objetivos que a empresa espera que atinja;
- As bases e critérios de avaliação da sua performance;
- Timing das avaliações;
- Os avaliadores sejam, o mais possível, independentes, transparentes, justos e usem de equidade;
- Que os avaliados se revejam nas respetivas avaliações e classificações atribuídas;
- Que os objetivos propostos sejam quantificáveis e mensuráveis e que estejam na esfera de influência de cada um.
- Que o número de Trabalhadores dentro da classificação 3 excedeu em 18% o expectável como normal;
- Que o número de Trabalhadores com classificações entre 4 e 5, ficou abaixo do expectável
- As avaliações entre 2 e 3.5 excedeu a curva teórica.
Dado que a maior percentagem de Trabalhadores se encontrarem avaliados com classificações entre [3-3.9] e daqui poder resultar, ou não, a progressão normal nas carreiras, solicitamos a distribuição efetiva dos Trabalhadores enquadrados nas avaliações entre [3-3.4] e [3.5-3.8].
Ano de 2014
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Ano de 2015
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Classificação
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Percentagem
Trabalhadores
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Percentagem
Trabalhadores
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ENTRE
4,5 e 5
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8%
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3,8%
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Entre
4 e 4,4
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20%
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30%
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Entre
3 e 3,9
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69%
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63,3%
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Entre
2 e 2,9
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3%
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2,3%
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Entre
0 e 1
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0,1%
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Comunicado nº 1/2016
Convictos que as situações, para as quais o projeto se direciona, muitas vezes estão mais próximas de nós do que aquilo que imaginamos e, da possibilidade de a qualquer momento sermos nós o alvo de circunstâncias inesperadas e difíceis, convidamos, mais uma vez, todos os Trabalhadores, que ainda não se solidarizaram com o projeto, a juntarem-se a nós!
- Ressarcir condignamente o Trabalhador pela disponibilidade assumida ao prestar esse trabalho extra, levando em linha de conta os transtornos pessoais, familiares de saúde e outros associados ao TS.
- Desincentivar as Empresas ao recurso do TS, taxando-o a um o valor muito acima do praticado relativamente ao Trabalho em horário normal, alavancando assim as organizações a apostarem na admissão de pessoal em detrimento do TS.
DOMINGO, 23 DE AGOSTO DE 2015
CÊNTIMOS RESTANTES
A existência de casos, muitas vezes tão dramáticos quanto desconhecidos, em que a última esperança reside no apoio da sociedade civil, levou a Comissão de Trabalhadores da ANA, em colaboração com a empresa, a lançar «mãos à obra» e abraçar um projeto de solidariedade específico, destinado a beneficiar crianças e famílias carenciadas ou necessitadas de cuidados muito específicos.
O projeto intitula-se “Cêntimos Restantes” e, apesar de beneficiar de modelos já testados e operacionalizados pelas designadas «grandes superfícies», pretende dar corpo a novas formas de intervenção solidária, em tempo útil e com um carácter de proximidade.
O projeto é simples: consiste no arredondamento do ordenado de cada trabalhador da ANA à unidade de euro imediatamente abaixo, no máximo de 0,99€ (noventa e nove cêntimos). É, no entanto, disponibilizada a possibilidade, a quem assim entender, de acrescer a importância que desejar ao valor a arredondar.
Por cada trabalhador que aderir à campanha, a empresa doará mensalmente valor idêntico ao correspondente arredondamento individual, até ao limite de 0,99€, o que, tendencialmente, duplicará todos os meses a totalidade da importância angariada a título de arredondamentos.
A adesão é feita através do preenchimento de formulário próprio, dirigido à nossa Direção de Recursos Humanos e a remeter para o endereço CAPessoal@ana.pt.
O acervo de donativos angariados pelo projeto “Cêntimos Restantes” será canalizado para uma conta bancária gerida pela Comissão de Trabalhadores da ANA e terá como fim único e exclusivo ações e campanhas de caráter social.
As referidas ações e campanhas carecem de aprovação unânime dos membros da Comissão de Trabalhadores, sendo as mesmas dadas a conhecer em tempo útil à Comissão de Gestão e ao universo de trabalhadores. A Comissão de Trabalhadores espera, para além da natural adesão ao projeto, o acompanhamento próximo do universo de trabalhadores.
Nas palavras da Comissão de Trabalhadores, «na significativa adesão dos trabalhadores ao projeto, estará obviamente a chave do sucesso do mesmo e a oportunidade de todos sermos muito mais que a simples soma individual das partes, contribuindo assim consideravelmente para que, juntos, possamos fazer a diferença»
Agradecendo «o empenho solidário por parte da empresa, idêntico à comparticipação dos trabalhadores, assim como aos serviços envolvidos que possibilitam com o seu trabalho a operacionalização deste projeto» a Comissão de Trabalhadores inicia na ANA esta nova abordagem à temática da solidariedade, lançando internamente a primeira campanha de solidariedade «Vamos Ajudar a Mariana».
Veja também como “Vamos Ajudar a Mariana”.
“Vamos Ajudar a Mariana”
De mãos dadas com o arranque do projeto “Cêntimos Restantes”, está o lançamento da campanha “Ajudem a Mariana” e que esteve na génese da ideia do projeto “Cêntimos Restantes”.
• A Mariana é uma menina de cinco anos que sofre de Doença (encefalopatia hipóxido-isquémica neonatal, vulgo Paralisia cerebral, com incapacidade declarada de deficiência de 93%) que impõe cuidados, custos e dedicação de tempo acrescidas por parte dos pais;
• A Mónica é a mãe da Mariana e é doente oncológica – cancro de mama;
• A Mónica, é filha de um ex-funcionário da ANA entretanto reformado;
• O Nuno, pai da Mariana e marido da Mónica é funcionário da LocalForce, empresa que presta serviço à ANA na gestão dos nossos armazéns, sendo responsável de armazém.
Poderão ver e seguir a extraordinária demonstração de amor e dedicação destes pais à sua filha em:
www.facebook.com/ajudemamariana
Colabora e ajuda, efetivando o teu donativo para a conta Banif: NIB:
0038 0000 40890031771 25
A tua participação fará toda a diferença.
A Mariana e os seus pais que são sem dúvida um exemplo para todos nós, merecem!
Até ao presente, graças ao empenho e profissionalismo do universo de Trabalhadores da ANA, a empresa sempre apresentou resultados altamente positivos sem recorrer a violenta alteração à ferramenta fundamental que regula as condições laborais e remuneratórias dos seus Trabalhadores. Estes pressupostos aliados igualmente à aparente solidez do Grupo VINCI, convenceram cerca de 40% dos Trabalhadores, a tornarem-se à data acionistas do grupo VINCI, após adesão ao plano Castor. Nada disto parece fazer diminuir as pretensões da Empresa nas alterações agora em cima da mesa. Esta pretendida colagem unicamente ao atual Código de Trabalho não faz a nós o mínimo sentido, particularmente numa Empresa com o ADN laboral da ANA S.A..
§ Nada justifica esta inversão na política laboral, até porque está bem presente na memória coletiva da Empresa o epíteto de Capital Humano, que num passado recente era considerado como a sua maior riqueza;
§ Nada justifica esta evidente contradição, entre o agora proposto e a política de boas práticas sociais e laborais, plasmadas no âmbito da Responsabilidade Social.
Ricardo Correia
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DAC
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Marco Rodrigues
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DAA
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João Figueiredo
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DAFR
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Patrícia Alves
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DASC
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Nelson Galego
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DAFR
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Patrícia Costa
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DALS
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Cipriano Almeida
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DASC
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José Serrão
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DAFR
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João Ribeiro
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DIA
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Luís Dias
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DAA
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Vitor Paiva
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DASC
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Com carácter imediato e na sequência do último comunicado esta CT vai continuar a insistir junto da empresa, em primeira instância, sobre a devolução das retenções dos cortes efectuados no ano transacto, que nos é devido.
Conclusão do processo de privatização
A menos que algum impedimento de última hora o impeça, ocorrerá no dia 17 de setembro de 2013 a assinatura entre as partes, que concluirá o processo de privatização da ANA Aeroportos de Portugal.
É do conhecimento geral que esta CT sempre se opôs à privatização em si, pelas razões repetidamente difundidas ao longo de todo o processo. Confirmando-se, como tudo indica o desfecho anunciado, esta CT reconhece com pesar a mudança de paradigma, neste novo ciclo que se abre. Declara no entanto, total disponibilidade na defesa dos Trabalhadores da ANA, que são e continuarão a ser o maior activo desta Empresa.
Na prática e no imediato a transição para o sector privado, reporá as condições remuneratórias e todos os restantes condicionalismos impostos pela lei de orçamento de Estado de 2011 e seguintes. Assim, será regularizado já presente mês de setembro as condições remuneratórias constantes do Acordo de empresa, bem como o recomeço da contagem de tempo para as respectivas progressões, diuturnidades e afins a partir do dia 1 de setembro de 2013, excepção feita ao pagamento das horas extraordinárias que se manterá nos moldes actuais, uma vez que o novo código de trabalho se sobrepõe nesta matéria. De referir que o tempo que mediou desde o início dos cortes não será contabilizado para contagem de tempo, inferindo-se assim que desde 01 de janeiro de 2011 a 31 de agosto de 2013 foi imposto um“congelamento” do tempo para os efeitos da referida contagem.
Relativamente à retroactividade reclamada por esta CT, não se irá verificar no que às remunerações diz respeito, segundo nos informaram, porque a VINCI pagará o que a lei determinar e existiram aparentemente alguns impedimentos legais a determinar esta gravosa decisão para os Trabalhadores.
A retroactividade acontecerá no entanto no que aos subsídios de férias e de Natal concerne, operacionalizando-se da seguinte forma:
ü Os duodécimos do subsídio de Natal serão pagos, como até à data, até final do ano.
ü No mês de novembro será paga um montante que incluirá a retroactividade de ambos os subsídios.
Relativamente a esta matéria, a CT estranha e lamenta esta decisão, até porque desde a primeira reunião mantida com o Sr. Secretário de Estado Sérgio Monteiro, sempre nos foi dito que relativamente ao ano em curso seriam pagos os retroactivos referentes às remunerações auferidas, ainda na última reunião foi reiterado pelo Sr. Secretário de estado “Muito me surpreenderia se tal não se vier a verificar, com efeitos a 1 de janeiro de 2013 ”
No sentido, ainda de uma alteração na posição da VINCI, enviou esta CT no passado dia 13 de setembro, um ofício ao Sr. Secretário de estado, para que o mesmo encete as necessárias e derradeiras diligências para um desfecho a contento de todos, especialmente dos Trabalhadores e para que o surpreendimento do Sr. Secretário de estado não seja proporcional à indignação dos Trabalhadores.
Quanto aos montantes que nos foram retirados por via da aplicação das leis do Orçamento de Estado desde 2011, a CT reitera que os considera injustificados pelos motivos aludidos no Comunicado 6_2013 e por tudo o que transmitimos nos plenários de junho de 2013, justificada igualmente em parecer jurídico que o consubstancia a nossa posição.
A efectivação de tal reposição retroactiva obrigava a uma acção legal contra o Estado Português, com custos incomportáveis, que a CT não tem capacidade de suportar, para além de como é óbvio, não haver garantias da decisão final.
Numa tentativa de conseguir a referida reposição, ainda que de forma indirecta, foi proposto que o ressarcimento fosse feito com os 5% de acções que serão disponibilizadas aos Trabalhadores. Tal abordagem teve como resposta que a VINCI, não operacionalizaria nenhuma operação que pudesse criar algum mal-entendido junto do Estado Português.
Os 5% de acções que serão disponibilizados ao Trabalhadores, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros poderão ser vendidos (à VINCI), passados 3 meses. A opção de aquisição de acções cabe a cada um e será uma opção exclusivamente individual, pelo que a CT não emitirá qualquer juízo de valor relativamente a essa decisão. No entanto chamamos a atenção, que o lucro inerente à operação não será de 5%, uma vez que teremos que ter em conta os 28,5% de mais-valias, bem como despesas de aberturas de carteiras e outras inerentes ao processo. Ou seja por cada 100€investidos, dificilmente se conseguirá um lucro de 3€.
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COMUNICADO 4_2013
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Nota de imprensa
1. Esta é uma posição sucinta, agora que se conhece o consórcio vencedor, com a qual pretendemos reafirmar a falta de informação e consulta prévia desta Comissão de Trabalhadores. Bem como a opacidade do processo, a qual foi um denominador comum do início ao fim do processo. O conhecimento da CT, deste processo, foi o mesmo que qualquer cidadão deste país, faltando ainda ter acesso ao Contrato de Concessão.
2. A garantia da salvaguarda dos interesses dos Trabalhadores, as condições laborais e organização do trabalho não foram defendidos como seria suposto e tudo o que temos nesse sentido foram declarações públicas de responsáveis, o que obviamente é muito pouco.
3. Um Prazo de concessão de 50 anos foi uma decisão tal como outras nunca explicadas ou sustentada em estudos fundamentados que suportem tal decisão.
4. Quanto aos consórcios escolhidos, nunca se pronunciou esta CT até à data, virtude do respeito e idoneidade que os mesmos nos merecem. E pelo fato de sermos contra a privatização independentemente do projeto escolhido.
5. A CT sempre foi por princípio e pelas questões objetivas/técnicas contra a privatização, no entanto, sempre quis ser parte da solução e não do problema. O entendimento dos estrategas da privatização foi marginalizar os trabalhadores e esta CT, lamentamos tal comportamento mas afirmamos que continuamos disponíveis para contribuir positivamente em prol da ANA e do País.
Certos da vossa melhor atenção, a qual desde já agradecemos.
Subscrevemo-nos com estima e consideração.
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Reafirmando-se totalmente contra a privatização anunciada. Nesta data, por falta de informação concreta não emitiremos opinião individualizada sobre as cinco propostas não vinculativas que transitaram para a segunda fase, nem tão-pouco nos debruçaremos no contido no Caderno de Encargos publicitado. Porém, obriga o interesse nacional manter a paz social mínima, numa empresa reconhecida por todos como motor de fomento da economia portuguesa, que agrega a aviação e o turismo nas contas nacionais. Assim, e sem prejuízo de outras matérias, não aceitando a privatização como um fato consumado entendemos:
Não poder ser considerada pelo governo qualquer proposta que não mantenha, pelo menos, o quadro de pessoal vigente na ANA, SA. A mudança de acionista não poderá implicar sequer a possibilidade de uma redução de efetivos.
Da mesma forma, a manutenção coerente das condições da prestação de trabalho desses efetivos deverá ser salvaguardada e mantida com a obrigatoriedade de observação do Acordo de Empresa atual pelo (s) novo (s) acionista (s). A ANA, SA é uma empresa do SEE que sempre, desde a sua criação, entrega dividendos ao acionista. Nos últimos 10 entraram nos cofres do estado mais de 525 M€ só no ano passado, o valor cifrou-se na ordem dos 70 M€. Importa referir que nesse mesmo período de 10 anos efetuou investimentos superiores a 1270 M €.A Comissão de Trabalhadores da ANA, SA não conhece qualquer posição governamental formal no acautelamento sobre estas preocupações.
Informamos mesmo, que esta CT tem sido ostracizada, continuando a aguardar reuniões com diversas secretarias de estado. A Secretaria de Estado dos Transportes comprometeu-se reunir e não o fez, a Secretaria de Estado do Tesouro nem se dignou a responder. Esta postura encerra um claro desrespeito à constituição e à lei, mas essencialmente a todos os Trabalhadores da ANA, SA, principais responsáveis pela realidade atual da Empresa, que a torna de fato apetecível à cobiça privada estrangeira.
www.facebook.com/pages/CT-ANA-SA/197325570317318
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COMUNICADO 5/2012
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CONCLUSÕES DAS REUNIÕES PLENÁRIAS DA CT COM OS TRABALHADORES
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Informação
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