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quinta-feira, 16 de julho de 2020

Comunicado nº7 CT_2020


 
Saídas (In)Voluntárias

 
Na sequência do Comunicado nº6 CT_2020 em reação às decisões da Comissão Executiva (CE) divulgadas pelo Presidente da CE, no qual referimos que relativamente às saídas voluntárias “fomos informados que as abordagens irão ser individuais e feitas caso a caso, de acordo com as informações recolhidas pelos diretores e que não haverá limite de idade. Sobre os valores em negociação (incentivos) foi referido dependerem do tempo e da idade, de cada Trabalhador.”

O posicionamento da CT sobre esta matéria é claro, toda e qualquer saída de um Trabalhador da ANA, depois de uma vida abnegada de dedicação e lealdade à Empresa, além de voluntária deve ser um processo a todos os níveis claro e transparente, no qual devem ser encontrados mecanismos e ferramentas do conhecimento prévio dos Trabalhadores, que lhes garantam equidade e tranquilidade na negociação.

Na eventualidade de serem surpreendidos por uma abordagem neste âmbito, a CT recomenda muita calma e ponderação, devendo sempre socorrer-se o Trabalhador de apoio jurídico que por norma todos os Sindicato prestam ou em alternativa qualquer outro à escolha do Trabalhador.  A CT encontra-se igualmente disponível para ajudar no que nos for possível.

A dedicação de uma vida a uma causa como a ANA SA, não deve no final ficar manchada com uma saída “atabalhoada” e amargurada, deve ser uma despedida, emocionada certamente, mas sem dor nem ressentimentos. 

A maioria dos casos em condições de poder equacionar uma saída sem perdas significativas são Trabalhadores com 30 ou mais anos de serviço, e um amor assim não pode ser descartado como se de uma relação digital se tratasse, sob pena até de a Empresa perder a relação de confiança que já construiu ou está a construir com os restantes Trabalhadores com menos tempo de carreira.

Aliás, para que uma medida deste cariz fosse eficaz e com impacte na massa salarial da Empresa, teria de ocorrer em números de saídas que se tornaria absolutamente desastroso para a capacidade técnica aos mais diversos níveis da Empresa. E porquê, na capacidade técnica?

  1. Porque nos últimos anos, a empresa descartou por diversos modos e de forma progressiva todo um universo de colaboradores que de uma forma ou de outra ocupavam cargos e posições de trabalho que foram sendo extintas quer pela renovação tecnológica quer mesmo por não substituírem esse efetivo, nomeadamente nas áreas essencialmente ligadas ao  apoio técnico administrativo e de áreas técnicas mais operatórias e generalistas que foram substituídos por prestações externas e contratos de manutenção com empresas externas; 

  1. Assim, após a eliminação da grande maioria do efetivo dessas áreas, para que a medida possa ser eficaz e a operacionalidade não seja afetada, das duas uma:
a.     Ou a Empresa amplia a contratação externa o que se afigura incompreensível, havendo efetivo interno para o volume de trabalho ainda existente e, portanto, não propõe as saídas ao efetivo existente;
b.     Ou a Empresa continua na senda das propostas de saídas (in)voluntárias, e perderá inexoravelmente a sua capacidade operacional! 

  1. Afinal o que é que está em causa e o que se diferencia um Trabalhador ANA dos restantes do contingente geral?
a.     Compreende, assimilou e experimentou um sem número de circunstâncias que o faz cumprir um conjunto de regras de segurança (safety e security) que fazem parte do seu ADN, algo que um trabalhador dito “externo”, mesmo que igualmente competente, não têm e sobretudo leva muito tempo a adquirir.  Aqui se coloca a designada cultura operacional e de segurança, essencial aos “modos operandi” aeroportuário;

b.     Têm um conjunto de formações e conhecimentos técnicos muito específicos que levaram bastantes anos a consolidar relativamente ao parque tecnológico instalado na empresa e conhecem as instalações e as interações dos seus sistemas de modo a aplicar procedimentos mitigadores do risco operacional bem como potenciar as condições de operação dos terminais e de diversas infraestruturas aeroportuárias que não estão ao alcance dos prestadores externos sem que se ponha em causa a operação e a segurança operacional.

c.     Têm conhecimento muito específico do negócio aviação e não aviação consolidado ao longo de anos de experiência que mais uma vez, não está ao alcance de empresas de exploração de centros comerciais … porque um Terminal Internacional, sendo a entrada num País e, portanto, um local de exercício de soberania, necessita de cuidados de gestão específicos e assim muito longe dos paradigmas convencionais da exploração de grandes superfícies comerciais.

d.     De facto o ecossistema Aeroportuário não é uma ciência “inalcançável” mas é sim, muito especifico e de tal modo entrosado e multifacetado que os diversos protagonistas das mais diversas áreas deste a área de negocio aviação à de negócio não-aviação, têm de estar atentos a um tal número de variáveis que é vertiginosamente diferente de tudo o mais que existe no mercado geral e está objetivamente fora do alcance de prestações mais ou menos “avulsas” de serviços a contratar em prazo útil à redução de custos pretendida.
 

  1. Com a inversão da pirâmide etária a VINCI em 2016/2017 percebeu que tinha de reforçar os quadros da Empresa, ação que veio a ser mantida até ao final de 2019. Ainda assim, não abdicou de intensificar e externalizar diversas áreas técnicas, fazendo sair o respetivo “know-how” e deixando na Empresa apenas a tarefa de enquadrar e organizar esses recursos. Do ponto de vista da CT, é de todo contraproducente a Empresa recorrer a esse mecanismo quando estão em causa serviços que não são temporários, mas sim permanentes. Este movimento de “contratação” de trabalho “temporário”, rapidamente se sedimentou em trabalho permanente, o que paralelamente originou o aparecimento de um elevado número de Trabalhadores de empresas externas tenham solicitado a sua integração nos quadros da ANA. Alguns desses casos estão e estarão nos tribunais para decisão que obviamente não será “ligeira” para a ANA SA sobretudo em termos reputacionais; 
 
  1. Ainda, e segundo dados do relatório de contas de 2019, a ANA contava nos seus quadros com 1304 Trabalhadores. Para a dimensão da ANA, com a gestão dos 10 Aeroportos Nacionais, e consequente responsabilidade de serviço público a que está obrigada, processou em 2019, 59 120 491 passageiros. A CT considera inclusive, este número de Trabalhadores baixo para manter operacional as infraestruturas e a operação mantendo os níveis de segurança que a operação aeroportuária exige. É absolutamente claro e evidente para quem está no terreno, que os excecionais resultados obtidos após a privatização em 2013, cujo somatório dos lucros se aproximam dos 1 200 000 000€ (Mil e Duzentos Milhões de €), só possíveis graças aos esforços redobrados de todas as suas equipas;
 
Compreendemos a visão de rejuvenescimento dos quadros da Empresa e a necessidade de inversão da pirâmide etária, consideramos que, a serem dispensados os mais antigos (portanto os mais experientes e mais onerosos quadros da empresa) e mesmo que seja enquadrado novo efetivo, as consequências de perda de “know-how” na manutenção operacional das infraestruturas e operações encerra em si, na opinião da CT uma ameaça à integridade da ANA SA. Mais, essas saídas não poderão posteriormente, quando o volume de trabalho o justificar, serem substituídas por prestadores externos!

Por fim, dizer que se reconstruir a nossa estrutura de custos numa base zero, for a inevitabilidade anunciada, que seja, mas transversalmente e de modo que não afete a operacionalidade dos serviços.
Assim, consideramos que a empresa pode e deve ainda otimizar os seus custos operacionais sem que tal afete o universo laboral da ANA SA, sendo de todo oportuno revisitar alguns FSE’s que ainda prevalecem e que, podem ser equacionados na sua pertinência, como são por exemplo o parque de viaturas de toda a ANA SA e a hipótese de renovação de algumas nesta fase e ainda uns tantos investimentos (pequenas obras) não essenciais.

 

Comissão de Trabalhadores

15/07/2020

 

 

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Comunicado nº6 CT_2020


Segunda vaga
 

A Comissão de Trabalhadores da ANA SA reuniu nesta quinta feira dia 09 de julho com o Presidente da Comissão Executiva (PCE) da ANA e com a Diretora de Recursos Humanos (DRH).
Face ao momento e ao evoluir da crise sanitária e suas consequências na atividade da Empresa, o PCE informou que a redução da estrutura de custos iria incidir em três componentes:
·        Fornecimento de Serviços Externos (FSEs);
·        Investimentos não contratualizados com o Estado (Concedente);
·        Massa salarial.
Se genericamente dois terços da estrutura de custos são FSEs, sendo o outro terço referente à massa salarial, não podemos deixar de referir que, no limite, se os cortes incidissem essencialmente e de forma assertiva nos FSEs, muito provavelmente não se colocaria a necessidade de avançar com medidas de redução da massa salarial.

Concordando-se ou não, conseguimos perceber o racional argumentado das medidas preconizadas pela Administração para agilização da tesouraria da ANA Aeroportos de Portugal.
Não entendemos, contudo, que a adoção das medidas, agora apresentadas tenham sido previamente apresentadas aos Sindicatos, seguida de comunicação do PCE ao universo de Trabalhadores da ANA via Comunicar CE e, só depois, em dia subsequente, informar a Comissão de Trabalhadores desta decisão da Comissão Executiva.
A Comissão de Trabalhadores advoga e partilhou com a Comissão Executiva que o esforço dos Trabalhadores para vencer esta crise devem ser partilhados. Reiterámos junto do PCE que todo e qualquer sacrifício, logo que ultrapassada a crise, deve a empresa compensar efetivamente os Trabalhadores que abnegadamente se sacrificaram.
Porque temos memória, não podemos deixar de dizer, que no pré covid, com elevados proveitos operacionais, não foram os Trabalhadores que viram reconhecidos materialmente os seus méritos. Os prémios e gratificações foram distribuídos por uma minoria. Curiosamente, agora que se impõe a redução de custos são os Trabalhadores que são lembrados para partilhar o sacrifício supremo de redução efetiva do seu vencimento via redução do PNT (Período Normal de Trabalho).
Relativamente às saídas “voluntárias” fomos informados que as abordagens irão ser individuais e feitas caso a caso, de acordo com as informações recolhidas pelos diretores e que não haverá limite de idade. Sobre os valores em negociação (incentivos) foi referido dependerem do tempo e da idade, de cada Trabalhador.
A CT não se revê na elaboração de requerimentos que precedem os contratos de adesão ao teletrabalho ou à redução do PNT. Sendo as medidas propostas e implementadas pela Empresa não deveriam ser os Trabalhadores a requerer a adesão às medidas referidas.
Da mesma forma que aquando das medidas tomadas há 3 meses e não sendo da competência da CT aconselhar relativamente a uma decisão individual que é de adesão voluntária, deverá cada um dos Trabalhadores decidir em consciência e sem qualquer tipo de pressão ou coação que condicione a sua opção.
Por fim, a CT realça que não se revê nas medidas de redução da massa salarial enquanto a Empresa não demonstrar cabalmente que os cortes anunciados para os FSE’s foram esgotados na sua totalidade.

Comissão de Trabalhadores

10/07/2020