COMUNICADO 4/2012
CA, juiz em causa própria
No dia 20 de Abril a CT remeteu ao Exmo. Presidente do Conselho de Administração, Eng.º. Guilhermino Rodrigues ofício, que se anexa, no qual se solicita a disponibilização de verbas para diligenciarmos ações jurídicas de contestação à interpretação do CA relativamente ao OE de 2011, redação essa que traduz igualmente a sensibilidade e mandato dos Plenários realizados com a totalidade dos funcionários. Solicitação esta devidamente enquadrada na Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, designadamente os artigos 404, 405 e 421.
Recebemos hoje, dia 07 de Maio, a resposta no sentido negativo do digníssimo CA, que reproduzimos:
“não existir fundamento para proceder à alteração do orçamento oportunamente aprovado, razão pela qual (o Conselho de Administração) deliberou não disponibilizar a verba solicitada.”
Desde logo importa salientar que a CT não solicitou, em circunstância alguma, a alteração do Orçamento aprovado. Relembramos que aquando da aprovação do orçamento de 2012, para efeitos de contabilização de verbas para obtenção de pareceres jurídicos e/ou outros iminentemente técnicos, que viéssemos a julgar necessários, bastaria cumprir com o procedimento consensualizado entre a CT e o Exmº CA, ou seja a respetiva solicitação pontual. Foi agora o caso, no qual cumprimos escrupulosamente e que nos é agora indeferido.
A primeira conclusão que esta Comissão de Trabalhadores tira é que o Conselho de Administração viola o normativo legal aplicável, revelando assim, não ter pejo algum em se assumir juiz em causa própria, em matéria cujo entendimento recolhido em todo o universo ANA, contraria a posição do CA.
Com esta medida não podemos deixar de afirmar que o CA pretende cercear a consubstanciação de interpretações divergentes das suas, nomeadamente pelas entidades competentes.
Lamentamos esta decisão do CA e no limite entendemos que consubstancia falta de argumentação de um órgão que não aceita submeter o seu entendimento a contraditório, postura esta que não encontra eco no universo dos trabalhadores da Empresa.
Face ao exposto, entendemos que esta decisão deve ser condenada e evidencia o respeito e consideração que este CA têm dedicado a todos os trabalhadores da ANA, S. A.
NENHUM!
A Comissão de Trabalhadores
Lisboa, 7 de Maio de 2012
Sem comentários:
Enviar um comentário