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segunda-feira, 16 de setembro de 2013


Comunicado 8_2013

Conclusão do processo de privatização

A menos que algum impedimento de última hora o impeça, ocorrerá no dia 17 de setembro de 2013 a assinatura entre as partes, que concluirá o processo de privatização da ANA Aeroportos de Portugal.
É do conhecimento geral que esta CT sempre se opôs à privatização em si, pelas razões repetidamente difundidas ao longo de todo o processo. Confirmando-se, como tudo indica o desfecho anunciado, esta CT reconhece com pesar a mudança de paradigma, neste novo ciclo que se abre. Declara no entanto, total disponibilidade na defesa dos Trabalhadores da ANA, que são e continuarão a ser o maior activo desta Empresa.
Na prática e no imediato a transição para o sector privado, reporá as condições remuneratórias e todos os restantes condicionalismos impostos pela lei de orçamento de Estado de 2011 e seguintes. Assim, será regularizado já presente mês de setembro as condições remuneratórias constantes do Acordo de empresa, bem como o recomeço da contagem de tempo para as respectivas progressões, diuturnidades e afins a partir do dia 1 de setembro de 2013, excepção feita ao pagamento das horas extraordinárias que se manterá nos moldes actuais, uma vez que o novo código de trabalho se sobrepõe nesta matéria. De referir que o tempo que mediou desde o início dos cortes não será contabilizado para contagem de tempo, inferindo-se assim que desde 01 de janeiro de 2011 a 31 de agosto de 2013 foi imposto um “congelamento” do tempo para os efeitos da referida contagem.
Relativamente à retroactividade reclamada por esta CT, não se irá verificar no que às remunerações diz respeito, segundo nos informaram, porque a VINCI pagará o que a lei determinar e existiram aparentemente alguns impedimentos legais a determinar esta gravosa decisão para os Trabalhadores.
A retroactividade acontecerá no entanto no que aos subsídios de férias e de Natal concerne, operacionalizando-se da seguinte forma:
ü  Os duodécimos do subsídio de Natal serão pagos, como até à data, até final do ano.

ü  No mês de novembro será paga um montante que incluirá a retroactividade de ambos os subsídios.

Relativamente a esta matéria, a CT estranha e lamenta esta decisão, até porque desde a primeira reunião mantida com o Sr. Secretário de Estado Sérgio Monteiro, sempre nos foi dito que relativamente ao ano em curso seriam pagos os retroactivos referentes às remunerações auferidas, ainda na última reunião foi reiterado pelo Sr. Secretário de estado “Muito me surpreenderia se tal não se vier a verificar, com efeitos a 1 de janeiro de 2013 ”
No sentido, ainda de uma alteração na posição da VINCI, enviou esta CT no passado dia 13 de setembro, um ofício ao Sr. Secretário de estado, para que o mesmo encete as necessárias e derradeiras diligências para um desfecho a contento de todos, especialmente dos Trabalhadores e para que o surpreendimento do Sr. Secretário de estado não seja proporcional à indignação dos Trabalhadores.
Quanto aos montantes que nos foram retirados por via da aplicação das leis do Orçamento de Estado desde 2011, a CT reitera que os considera injustificados pelos motivos aludidos no Comunicado 6_2013 e por tudo o que transmitimos nos plenários de junho de 2013, justificada igualmente em parecer jurídico que o consubstancia a nossa posição.
A efectivação de tal reposição retroactiva obrigava a uma acção legal contra o Estado Português, com custos incomportáveis, que a CT não tem capacidade de suportar, para além de como é óbvio, não haver garantias da decisão final.

Numa tentativa de conseguir a referida reposição, ainda que de forma indirecta, foi proposto que o ressarcimento fosse feito com os 5% de acções que serão disponibilizadas aos Trabalhadores. Tal abordagem teve como resposta que a VINCI, não operacionalizaria nenhuma operação que pudesse criar algum mal-entendido junto do Estado Português. 

Os 5% de acções que serão disponibilizados ao Trabalhadores, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros poderão ser vendidos (à VINCI), passados 3 meses. A opção de aquisição de acções cabe a cada um e será uma opção exclusivamente individual, pelo que a CT não emitirá qualquer juízo de valor relativamente a essa decisão. No entanto chamamos a atenção, que o lucro inerente à operação não será de 5%, uma vez que teremos que ter em conta os 28,5% de mais-valias, bem como despesas de aberturas de carteiras e outras inerentes ao processo. Ou seja por cada 100 investidos, dificilmente se conseguirá um lucro de 3.

A Comissão de Trabalhadores

16 de setembro 2013

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