Comunicado 8_2013
Conclusão do processo de privatização
A menos que algum impedimento de última hora o
impeça, ocorrerá no dia 17 de setembro de 2013 a assinatura entre as partes,
que concluirá o processo de privatização da ANA Aeroportos de Portugal.
É do conhecimento geral que esta CT sempre se opôs à
privatização em si, pelas razões repetidamente difundidas ao longo de todo o
processo. Confirmando-se, como tudo indica o desfecho anunciado, esta CT
reconhece com pesar a mudança de paradigma, neste novo ciclo que se abre.
Declara no entanto, total disponibilidade na defesa dos Trabalhadores da ANA,
que são e continuarão a ser o maior activo desta Empresa.
Na prática e
no imediato a transição para o sector privado, reporá as condições
remuneratórias e todos os restantes condicionalismos impostos pela lei de
orçamento de Estado de 2011 e seguintes. Assim, será regularizado já presente
mês de setembro as condições remuneratórias constantes do Acordo de empresa,
bem como o recomeço da contagem de tempo para as respectivas progressões,
diuturnidades e afins a partir do dia 1 de setembro de 2013,
excepção feita ao pagamento das horas extraordinárias que se manterá nos moldes
actuais, uma vez que o novo código de trabalho se sobrepõe nesta matéria. De referir que o tempo que mediou desde o
início dos cortes não será contabilizado para contagem de tempo, inferindo-se
assim que desde 01 de janeiro de 2011 a 31 de agosto de 2013 foi imposto um
“congelamento” do tempo para os efeitos da referida contagem.
Relativamente
à retroactividade reclamada por esta CT, não se irá verificar no que às
remunerações diz respeito, segundo nos informaram, porque a VINCI pagará o
que a lei determinar e existiram aparentemente alguns impedimentos legais a
determinar esta gravosa decisão para os Trabalhadores.
A retroactividade
acontecerá no entanto no que aos subsídios de férias e de Natal concerne, operacionalizando-se da seguinte forma:
ü Os duodécimos do subsídio de Natal serão pagos, como
até à data, até final do ano.
ü No mês de novembro será paga um montante que
incluirá a retroactividade de ambos os subsídios.
Relativamente
a esta matéria, a CT estranha e lamenta esta decisão, até porque desde a
primeira reunião mantida com o Sr. Secretário de Estado Sérgio Monteiro, sempre
nos foi dito que relativamente ao ano em curso seriam pagos os retroactivos
referentes às remunerações auferidas, ainda na última reunião foi reiterado pelo
Sr. Secretário de estado “Muito me surpreenderia se tal não se vier a
verificar, com efeitos a 1 de janeiro de 2013 ”
No sentido,
ainda de uma alteração na posição da VINCI, enviou esta CT no passado dia 13 de
setembro, um ofício ao Sr. Secretário de estado, para que o mesmo encete as
necessárias e derradeiras diligências para um desfecho a contento de todos,
especialmente dos Trabalhadores e para que o surpreendimento do Sr.
Secretário de estado não seja proporcional à indignação dos Trabalhadores.
Quanto aos
montantes que nos foram retirados por via da aplicação das
leis do Orçamento de Estado desde 2011, a CT reitera que os considera
injustificados pelos motivos aludidos no Comunicado 6_2013 e por tudo o que
transmitimos nos plenários de junho de 2013, justificada igualmente em parecer
jurídico que o consubstancia a nossa posição.
A efectivação de tal reposição
retroactiva obrigava a uma acção legal contra o Estado Português, com custos
incomportáveis, que a CT não tem capacidade de suportar, para além de como é
óbvio, não haver garantias da decisão final.
Numa tentativa de conseguir a referida
reposição, ainda que de forma indirecta, foi proposto que o ressarcimento fosse
feito com os 5% de acções que serão disponibilizadas aos Trabalhadores. Tal
abordagem teve como resposta que a VINCI, não operacionalizaria nenhuma
operação que pudesse criar algum mal-entendido junto do Estado Português.
Os 5% de acções que serão
disponibilizados ao Trabalhadores, de acordo com a resolução do Conselho de
Ministros poderão ser vendidos (à VINCI), passados 3 meses. A opção de
aquisição de acções cabe a cada um e será uma opção exclusivamente individual,
pelo que a CT não emitirá qualquer juízo de valor relativamente a essa decisão.
No entanto chamamos a atenção, que o lucro inerente à operação não será de 5%,
uma vez que teremos que ter em conta os 28,5% de mais-valias, bem como despesas
de aberturas de carteiras e outras inerentes ao processo. Ou seja por cada 100€
investidos, dificilmente se conseguirá um lucro de 3€.
A Comissão de Trabalhadores
16 de setembro 2013
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