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domingo, 31 de janeiro de 2021

Comunicado nº01_CT 2021

 

 

A SITUAÇÃO PANDÉMICA

versus

MEDIDAS PRECONIZADAS PELA EMPRESA

 

 

A situação pandémica que se iniciou em 2020 teima em não apresentar sinais positivos e, por conseguinte, a retoma continua adiada. Neste contexto, somos dos primeiros a entender algumas das medidas de contenção financeira adotadas pela Comissão Executiva (CE), no sentido de aliviar a pressão na tesouraria da Empresa, face à acentuada quebra de faturação. Recomendámos inclusive algumas medidas no âmbito da otimização dos contratos de prestação de serviços (FSEs).

                                                        

Como todos sabemos, no início da crise, a empresa veiculou via COMUNICAR CE, a aplicação por fases de um conjunto de medidas, que passaram por otimizações de contratos de prestação de serviços, investimentos, desvinculação dos contratados a prazo, entre outras medidas.

 

Seguiram-se as medidas de impacto direto nos Trabalhadores, com o período de adesão voluntária do PNT (período normal de trabalho), dividida em duas fases de implementação até ao final do mês de dezembro 2020 nos moldes conhecidos.

 

Enquanto os Trabalhadores solidariamente, aderiram de forma expressiva às medidas mitigadoras adotadas, verdade é que foi o universo de Trabalhadores confrontado, durante esse período, com a distribuição de toda uma nova e vasta frota de viaturas de função da empresa.

 

Já em finais de novembro, sem que tal se cogitasse, a CT foi surpreendida com a informação, por parte da CE e da DRH, da Intenção de um Processo de Despedimento Coletivo (PDC), o que ocorreu pela primeira vez na história da ANA SA, no que diz respeito a cinco Trabalhadores do DAHD (depósito de bagagem). A CT foi convocada, de acordo com artigo 361.º do Código do Trabalho, para a fase de informação e negociação do referido PDC, tendo a CT, devido à gravidade da situação e especial complexidade do processo, contratado apoio e acompanhamento jurídico.

 

A Comissão de Trabalhadores é, por princípio, contra todo e qualquer processo de intenção de despedimento coletivo, e vincou essa posição no decurso do processo. Embora toda a argumentação apresentada pela CT para evitar o despedimento coletivo, a Empresa manteve a intenção do respetivo, tendo o processo finalizado com o acordo entre as partes, no início do presente ano civil de 2021 (Empresa e Trabalhador). Na impossibilidade de evitar o despedimento, a CT movimentou todos os esforços para que o acordo monetário alcançado, fosse muito superior ao que a empresa inicialmente pretendia. E esse objetivo foi inequivocamente atingido.

 

Por outro lado, e com intuito de acautelar futuras situações, não podemos deixar de referir, como é do conhecimento geral, que a Empresa insiste na ausência de uma política clara e assumida do que é atividade crítica e não critica (“core e não core”), implicando desde logo uma maior dificuldade na otimização das prestações de serviços.

 

Por outro lado, existe igualmente uma política de gestão contratual, que origina tanto na fase aquisitiva como na gestão operacional, diversos e repetidos conflitos com os trabalhadores externos, que têm culminado em larga escala, na reclamação dos mesmos na integração pela via judicial, nos quadros da ANA, SA.

 

Encerrado o processo do PDC, fomos informados, pela empresa, na reunião seguinte, de 25 de janeiro último, da necessidade da mesma em retomar o programa de PNT, em moldes idênticos ao aplicado em 2020. Num volte face inesperado, a 27 de janeiro somos informados e confrontados com nova alteração de planos da empresa e da sua intenção de aderir ao programa de apoio estatal ao abrigo do DL 6-C/2021, com uma redução de 20% do tempo de trabalho, a ser aplicada a partir de 01 de fevereiro, a toda a área de suporte da empresa (entenda-se horários regulares), estando a ser estudada a organização das escalas, para a aplicação da mesma medida, a partir de março, junto dos Trabalhadores em regime de turnos.

 

Na Comunicação aos Trabalhadores por parte do Digníssimo Presidente da CE, ficámos a saber que os Trabalhadores com funções de direção não verão a medida aplicada no mês de fevereiro. Numa lógica de justiça, equidade e de esforço, a CT considera inaceitável qualquer tipo de medida arbitrária, e espera ver na reavaliação já para o mês de março, a aplicação universal da medida aos Trabalhadores de forma equitativa sem disrupção de serviços.

 

 

A CT exige uma gestão de seriedade, onde não existe distribuição de novos carros de função em tempo de crise, uma gestão pelo exemplo com aplicação das medidas impostas a si próprios, uma gestão de equidade e de proteção e manutenção dos postos de trabalho!

 

 

 

A Comissão de Trabalhadores

29/01/2021

 

 

 

 

Melhores Cumprimentos

 

Comissão de Trabalhadores

 

 

   

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