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sexta-feira, 4 de junho de 2021

Comunicado nº2_2021

 

Comunicado Nº2_CT 2021

 

Esclarecimento aos Trabalhadores

 

 

A Comissão Executiva (CE) e o Conselho de Administração (CA), reunido no dia 16 de abril, decidiu avançar para uma reestruturação estratégica do Acordo de Empresa, comunicada no passado dia 30/04/2021, pela CE da ANA SA, ao universo dos seus Trabalhadores, referindo que tinha informado aos representantes dos Sindicatos, a denúncia do Acordo de Empresa atualmente em vigor.

A anunciada restruturação estratégica do AE, e cuja proposta foi enviada exclusivamente aos Sindicatos, que são por força do enquadramento legal, as entidades Representativas dos Trabalhadores com responsabilidade de âmbito negocial para estabelecimento de um novo acordo, sendo, portanto, esta fase da responsabilidade exclusiva dos Sindicatos e da Empresa.

Justifica a CE, que com a crise mundial que o setor da aviação atravessa, com a consequente perda de tráfego que originou o primeiro resultado negativo da história da ANA. Sabemos bem das dificuldades que a Empresa e o mundo da aviação atravessam, mas sabemos igualmente do esforço dos Trabalhadores para acompanhar este momento, assim como sabemos que a realidade e o sucesso económico da nossa Empresa no pré Pandemia, jamais permitiria a qualquer Governo da Nação autorizar uma medida como o Layoff.

Por força do enquadramento legal, a proposta apresentada pela Empresa foi exclusivamente enviada aos Sindicatos, pelo que não teve a CT conhecimento formal da mesma.

Sabe, no entanto, que a mesma já circula no universo da Empresa, e é já do conhecimento da esmagadora maioria dos Trabalhadores. Independentemente de a proposta agora apresentada pela Empresa, ser uma base de partida para uma negociação, gerou desde logo, uma onda de fortíssima apreensão generalizada no universo dos Trabalhadores.

Estranha contudo a CT, a oportunidade escolhida pela Empresa para tal denuncia, desde logo pelos evidentes e encorajadores sinais de esperança que os números relacionados com a Pandemia, nomeadamente as eficazes campanhas de vacinação em Portugal e nos países originários dos nossas principais mercados, apresentam desde já.

Dito isto, importa de sobremaneira esclarecer, que pese embora a Comissão de Trabalhadores seja a única Entidade Representativa do universo de Trabalhadores na Empresa, que a todos representa de facto, está em absoluto excluída deste importante processo, não tendo o enquadramento legal aplicável previsto, que as Comissões de Trabalhadores como entidades independentes e autónomas que são, com a personalidade jurídica que a lei lhes confere, pudessem estar presentes, mesmo que, só como observadores.

Por outro, lado, se a Lei excluí as CT’s do processo negocial, atribui às mesmas, no âmbito do Controle de Gestão outras responsabilidades/obrigações e direitos, nomeadamente no âmbito destes últimos, o art.º 423 do código de trabalho, refere que a CT, entre outras, tem direito a:

a) Receber a informação necessária ao exercício da sua atividade;

b) Exercer o controlo da gestão da empresa;

c) Participar, entre outros, em processo de reestruturação da empresa, na elaboração dos planos e dos relatórios de formação profissional e em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho;

Estabelece ainda que determinados atos do empregador que têm de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio da Comissão de Trabalhadores. Esses atos, entre outros de acordo com art.º425 do código de trabalho, são os seguintes:

a) Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos Trabalhadores;

c) Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização de trabalho;

d) Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa.

Não menos importante, e fundamental para percebermos este momento, de denuncia do ainda vigente AE e as justificações que o acompanharam, tem as CT’s consagrado, o Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação, exercício que por norma a empresa e as sucessivas CE’s não reconhecem, chamando-lhe eufemisticamente, sempre que confrontadas pela CT de “reorganizações”. Contudo, entre outras, propõe a proposta da Empresa de facto alterações à “organização do trabalho” e neste particular a lei prevê o seguinte: 

1- O direito de participar em processos de reestruturação da empresa é exercido pela Comissão de Trabalhadores;

2- No âmbito da participação na reestruturação da empresa, a Comissão de Trabalhadores:

a) Informação e consulta prévias sobre as formulações dos planos ou projetos de reestruturação entendidas como alterações à organização do trabalho;

b) Informação sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação e de se pronunciarem antes de estes serem aprovados;

c) Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos preparatórios de reestruturação;

d) Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos órgãos competentes da empresa.

Informa a CT que apresentou por ofício relativamente à intenção comunicada de “reestruturar a empresa, pela via de negociação da cessação de contratos, reorganização e simplificação de processos, tudo de modo a acompanhar a quebra de atividade traduzindo-se numa alteração significativa na sua estrutura”.

Com este pedido, a CT exerceu desde logo o direito de participação de acordo com o nº 1 do Art.º 429 do Código de Trabalho.

Para concluir, a CT relembra a todos agora e mais do que nunca que a lucidez, a determinação e a coragem na afirmação das vontades, cumprimento das regras elementares de um Estado de Direito que somos e por fim, não menos importante, a união entre todos os Trabalhadores e as respetivas Entidades Representativas, é e será um fator fundamental para enfrentarmos os desafios que se nos apresentam. 

Afigurasse evidente, que só será possível um final de negociação favorável aos interesses e direitos dos Trabalhadores, se todos estiverem empenhados na solução que melhor sirva a todos, participada e apoiada pelos Trabalhadores. 

Pretendemos um Acordo Coletivo de Trabalho, dotado dos instrumentos necessários de controlo transversal e de salvaguarda dos direitos e obrigações de todos! a sua alternativa é o designado Contrato Individual de Trabalho. E isso é tudo o que não desejamos!

Este tipo de desregulação, é meio caminho andado para tornar, um Trabalhador Comprometido com a Organização e o Sucesso de todos, num mero “trabalhador” mercenário, totalmente descomprometido com o verdadeiro sucesso social e económico da organização e pronto a “vender” os seus e a Empresa pelo melhor preço que lhe ofereçam, algo que os Trabalhadores da ANA SA, no seu espirito de corpo, brio e dedicação, alguma vez desejarão!!! 

Somos uma Empresa com mais de 40 anos de existência que sempre soube afirmar-se pela excelência dos seus quadros, pela capacidade de crescer e adaptar-se nos diversos momentos e desafios por que passou, a ANA, não nasceu em 2013, com a Privatização, e por cá continuará, mesmo no pós concessão! 

Somos ANA, repudiamos os oportunismos financeiros, temos memória e dignidade e por isso, estamos e estaremos disponíveis para lutar pela Empresa e com a Empresa, com esta ou com outra qualquer Administração, desde que tal signifique sempre o total respeito pelos direitos, obrigações e relacionamento digno entre todos!

  

A Comissão de Trabalhadores

28/05/2021


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