Segunda vaga
A Comissão de
Trabalhadores da ANA SA reuniu nesta quinta feira dia 09 de julho com o
Presidente da Comissão Executiva (PCE) da ANA e com a Diretora de Recursos
Humanos (DRH).
Face ao momento e ao evoluir
da crise sanitária e suas consequências na atividade da Empresa, o PCE informou
que a redução da estrutura de custos iria incidir em três componentes:
·
Fornecimento
de Serviços Externos (FSEs);
·
Investimentos
não contratualizados com o Estado (Concedente);
·
Massa
salarial.
Se
genericamente dois terços da estrutura de custos são FSEs, sendo o outro terço
referente à massa salarial, não podemos deixar de referir que, no limite, se os
cortes incidissem essencialmente e de forma assertiva nos FSEs, muito provavelmente
não se colocaria a necessidade de avançar com medidas de redução da massa
salarial.
Concordando-se
ou não, conseguimos perceber o racional argumentado das medidas preconizadas
pela Administração para agilização da tesouraria da ANA Aeroportos de Portugal.
Não entendemos,
contudo, que a adoção das medidas, agora apresentadas tenham sido previamente
apresentadas aos Sindicatos, seguida de comunicação do PCE ao universo de
Trabalhadores da ANA via Comunicar CE e, só depois, em dia subsequente,
informar a Comissão de Trabalhadores desta decisão da Comissão Executiva.
A Comissão de
Trabalhadores advoga e partilhou com a Comissão Executiva que o esforço dos
Trabalhadores para vencer esta crise devem ser partilhados. Reiterámos junto do
PCE que todo e qualquer sacrifício, logo que ultrapassada a crise, deve a
empresa compensar efetivamente os Trabalhadores que abnegadamente se sacrificaram.
Porque temos memória,
não podemos deixar de dizer, que no pré covid, com elevados proveitos
operacionais, não foram os Trabalhadores que viram reconhecidos materialmente
os seus méritos. Os prémios e gratificações foram distribuídos por uma minoria.
Curiosamente, agora que se impõe a redução de custos são os Trabalhadores que
são lembrados para partilhar o sacrifício supremo de redução efetiva do seu
vencimento via redução do PNT (Período Normal de Trabalho).
Relativamente às saídas
“voluntárias” fomos informados que as abordagens irão ser individuais e
feitas caso a caso, de acordo com as informações recolhidas pelos diretores e
que não haverá limite de idade. Sobre os valores em negociação (incentivos) foi
referido dependerem do tempo e da idade, de cada Trabalhador.
A CT não se revê na
elaboração de requerimentos que precedem os contratos de adesão ao teletrabalho
ou à redução do PNT. Sendo as medidas propostas e implementadas pela Empresa
não deveriam ser os Trabalhadores a requerer a adesão às medidas referidas.
Da mesma forma que
aquando das medidas tomadas há 3 meses e não sendo da competência da CT
aconselhar relativamente a uma decisão individual que é de adesão voluntária,
deverá cada um dos Trabalhadores decidir em consciência e sem qualquer tipo de
pressão ou coação que condicione a sua opção.
Por fim, a CT realça
que não se revê nas medidas de redução da massa salarial enquanto a
Empresa não demonstrar cabalmente que os cortes anunciados para os FSE’s foram
esgotados na sua totalidade.
Comissão de Trabalhadores
10/07/2020
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