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quinta-feira, 16 de julho de 2020

Comunicado nº7 CT_2020


 
Saídas (In)Voluntárias

 
Na sequência do Comunicado nº6 CT_2020 em reação às decisões da Comissão Executiva (CE) divulgadas pelo Presidente da CE, no qual referimos que relativamente às saídas voluntárias “fomos informados que as abordagens irão ser individuais e feitas caso a caso, de acordo com as informações recolhidas pelos diretores e que não haverá limite de idade. Sobre os valores em negociação (incentivos) foi referido dependerem do tempo e da idade, de cada Trabalhador.”

O posicionamento da CT sobre esta matéria é claro, toda e qualquer saída de um Trabalhador da ANA, depois de uma vida abnegada de dedicação e lealdade à Empresa, além de voluntária deve ser um processo a todos os níveis claro e transparente, no qual devem ser encontrados mecanismos e ferramentas do conhecimento prévio dos Trabalhadores, que lhes garantam equidade e tranquilidade na negociação.

Na eventualidade de serem surpreendidos por uma abordagem neste âmbito, a CT recomenda muita calma e ponderação, devendo sempre socorrer-se o Trabalhador de apoio jurídico que por norma todos os Sindicato prestam ou em alternativa qualquer outro à escolha do Trabalhador.  A CT encontra-se igualmente disponível para ajudar no que nos for possível.

A dedicação de uma vida a uma causa como a ANA SA, não deve no final ficar manchada com uma saída “atabalhoada” e amargurada, deve ser uma despedida, emocionada certamente, mas sem dor nem ressentimentos. 

A maioria dos casos em condições de poder equacionar uma saída sem perdas significativas são Trabalhadores com 30 ou mais anos de serviço, e um amor assim não pode ser descartado como se de uma relação digital se tratasse, sob pena até de a Empresa perder a relação de confiança que já construiu ou está a construir com os restantes Trabalhadores com menos tempo de carreira.

Aliás, para que uma medida deste cariz fosse eficaz e com impacte na massa salarial da Empresa, teria de ocorrer em números de saídas que se tornaria absolutamente desastroso para a capacidade técnica aos mais diversos níveis da Empresa. E porquê, na capacidade técnica?

  1. Porque nos últimos anos, a empresa descartou por diversos modos e de forma progressiva todo um universo de colaboradores que de uma forma ou de outra ocupavam cargos e posições de trabalho que foram sendo extintas quer pela renovação tecnológica quer mesmo por não substituírem esse efetivo, nomeadamente nas áreas essencialmente ligadas ao  apoio técnico administrativo e de áreas técnicas mais operatórias e generalistas que foram substituídos por prestações externas e contratos de manutenção com empresas externas; 

  1. Assim, após a eliminação da grande maioria do efetivo dessas áreas, para que a medida possa ser eficaz e a operacionalidade não seja afetada, das duas uma:
a.     Ou a Empresa amplia a contratação externa o que se afigura incompreensível, havendo efetivo interno para o volume de trabalho ainda existente e, portanto, não propõe as saídas ao efetivo existente;
b.     Ou a Empresa continua na senda das propostas de saídas (in)voluntárias, e perderá inexoravelmente a sua capacidade operacional! 

  1. Afinal o que é que está em causa e o que se diferencia um Trabalhador ANA dos restantes do contingente geral?
a.     Compreende, assimilou e experimentou um sem número de circunstâncias que o faz cumprir um conjunto de regras de segurança (safety e security) que fazem parte do seu ADN, algo que um trabalhador dito “externo”, mesmo que igualmente competente, não têm e sobretudo leva muito tempo a adquirir.  Aqui se coloca a designada cultura operacional e de segurança, essencial aos “modos operandi” aeroportuário;

b.     Têm um conjunto de formações e conhecimentos técnicos muito específicos que levaram bastantes anos a consolidar relativamente ao parque tecnológico instalado na empresa e conhecem as instalações e as interações dos seus sistemas de modo a aplicar procedimentos mitigadores do risco operacional bem como potenciar as condições de operação dos terminais e de diversas infraestruturas aeroportuárias que não estão ao alcance dos prestadores externos sem que se ponha em causa a operação e a segurança operacional.

c.     Têm conhecimento muito específico do negócio aviação e não aviação consolidado ao longo de anos de experiência que mais uma vez, não está ao alcance de empresas de exploração de centros comerciais … porque um Terminal Internacional, sendo a entrada num País e, portanto, um local de exercício de soberania, necessita de cuidados de gestão específicos e assim muito longe dos paradigmas convencionais da exploração de grandes superfícies comerciais.

d.     De facto o ecossistema Aeroportuário não é uma ciência “inalcançável” mas é sim, muito especifico e de tal modo entrosado e multifacetado que os diversos protagonistas das mais diversas áreas deste a área de negocio aviação à de negócio não-aviação, têm de estar atentos a um tal número de variáveis que é vertiginosamente diferente de tudo o mais que existe no mercado geral e está objetivamente fora do alcance de prestações mais ou menos “avulsas” de serviços a contratar em prazo útil à redução de custos pretendida.
 

  1. Com a inversão da pirâmide etária a VINCI em 2016/2017 percebeu que tinha de reforçar os quadros da Empresa, ação que veio a ser mantida até ao final de 2019. Ainda assim, não abdicou de intensificar e externalizar diversas áreas técnicas, fazendo sair o respetivo “know-how” e deixando na Empresa apenas a tarefa de enquadrar e organizar esses recursos. Do ponto de vista da CT, é de todo contraproducente a Empresa recorrer a esse mecanismo quando estão em causa serviços que não são temporários, mas sim permanentes. Este movimento de “contratação” de trabalho “temporário”, rapidamente se sedimentou em trabalho permanente, o que paralelamente originou o aparecimento de um elevado número de Trabalhadores de empresas externas tenham solicitado a sua integração nos quadros da ANA. Alguns desses casos estão e estarão nos tribunais para decisão que obviamente não será “ligeira” para a ANA SA sobretudo em termos reputacionais; 
 
  1. Ainda, e segundo dados do relatório de contas de 2019, a ANA contava nos seus quadros com 1304 Trabalhadores. Para a dimensão da ANA, com a gestão dos 10 Aeroportos Nacionais, e consequente responsabilidade de serviço público a que está obrigada, processou em 2019, 59 120 491 passageiros. A CT considera inclusive, este número de Trabalhadores baixo para manter operacional as infraestruturas e a operação mantendo os níveis de segurança que a operação aeroportuária exige. É absolutamente claro e evidente para quem está no terreno, que os excecionais resultados obtidos após a privatização em 2013, cujo somatório dos lucros se aproximam dos 1 200 000 000€ (Mil e Duzentos Milhões de €), só possíveis graças aos esforços redobrados de todas as suas equipas;
 
Compreendemos a visão de rejuvenescimento dos quadros da Empresa e a necessidade de inversão da pirâmide etária, consideramos que, a serem dispensados os mais antigos (portanto os mais experientes e mais onerosos quadros da empresa) e mesmo que seja enquadrado novo efetivo, as consequências de perda de “know-how” na manutenção operacional das infraestruturas e operações encerra em si, na opinião da CT uma ameaça à integridade da ANA SA. Mais, essas saídas não poderão posteriormente, quando o volume de trabalho o justificar, serem substituídas por prestadores externos!

Por fim, dizer que se reconstruir a nossa estrutura de custos numa base zero, for a inevitabilidade anunciada, que seja, mas transversalmente e de modo que não afete a operacionalidade dos serviços.
Assim, consideramos que a empresa pode e deve ainda otimizar os seus custos operacionais sem que tal afete o universo laboral da ANA SA, sendo de todo oportuno revisitar alguns FSE’s que ainda prevalecem e que, podem ser equacionados na sua pertinência, como são por exemplo o parque de viaturas de toda a ANA SA e a hipótese de renovação de algumas nesta fase e ainda uns tantos investimentos (pequenas obras) não essenciais.

 

Comissão de Trabalhadores

15/07/2020

 

 

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