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quinta-feira, 29 de julho de 2021

Comunicado nº3 CT 2021 _ Amplitudes

Comunicado Nº3_CT 2021

 

Tempos difíceis - Estranhas medidas

 

Quinze meses passaram, desde que foi declarada a Pandemia em Portugal, período que jamais conseguiremos apagar das nossas memórias.  Enquanto Trabalhadores, ficará para a história, o querer, a resiliência a capacidade de luta e de manter a Empresa viva.

É, no entanto, com incompreensão que vamos lendo os sinais, na Empresa, que nos levam a concluir, que a Pandemia mais não fez, que acelerar estratégias de alteração “laboral”, desde logo a denúncia Acordo de Empresa (AE) e mais recentemente algumas interpretações enviesadas ao AE ainda em vigor.

São tempos difíceis, já sabemos, existem incertezas quanto ao futuro, certamente, nada disto valida medidas, altamente impactantes para os Trabalhadores e de impacto residual para uma Empresa com a dimensão da ANA.

Teve conhecimento a CT, que no passado mês de junho, alguns Trabalhadores, com restrição médica atestada e validada pela SO, com limitação para efetuar trabalho noturno, foram contemplados com uma redução no valor do seu subsídio de turno.

Estranha medida esta, que da análise da Comissão de Trabalhadores é infundada, injusta e absolutamente contrária aos preceitos do Acordo de Empresa. Mais estranha se torna, por ter sido uma medida cirúrgica, aparentemente direcionada a alguns Trabalhadores. A interpretação da Empresa não só desrespeita o trabalho por turnos em si mesmo, como todos os Trabalhadores que nesse regime laboram, como é, ainda por cima discricionária entre Trabalhadores, que neste momento se encontram com esta limitação, por razões de saúde.

Diz a Empresa, que tem pareceres jurídicos que fundamentam a decisão. Ora, vejamos:

ü  Ver o anexo I, onde demonstramos o atrás referido, com a interpretação da CT, da cláusula 75ª, suportada igualmente em aconselhamento jurídico especializado.

O Acordo de Empresa foi negociado em 2015, a interpretação da comissão negocial, que fechou o acordo, com a inclusão óbvia da Exmo. DRH na altura, está naturalmente de acordo com esta leitura direta que faz da Comissão de Trabalhadores. Caso contrário, em 2015, teriam sido dadas instruções, semelhantes aos outros ajustes feitos com a aplicação da nova EA, para fazer o corte que só agora, seis anos depois, ocorre.

Reiteramos, cláusula 75, que é leitura direta, como tem e deve ser o Acordo de Empresa. Deve ser um instrumento, acessível a todos os Trabalhadores, não pode ser um compêndio legal, de interpretações duvidosas, de vistos encriptados, apenas acessíveis a alguns juristas, pagos de forma principesco e especializados na decifração destes códigos ocultos, e que só eles podem ver.

É com mal-entendidos, numa altura em que a ordem é cortar em tudo o que é a prestação de serviços externos (FSE), mesmo com um serviço jurídico interno na ANA e na DRH, que vemos a Empresa sentir a necessidade de recorrer externamente a, estes peritos seniores para negociar o futuro AE, (Não será barato este FSE certamente, para não mencionar o potencial conflito de interesses existentes), com a simples boa vontade interpretativa, dos Sindicatos, composto por Trabalhadores de todas as áreas da aviação, na sua maioria sem a referida especialização legal, que altruísta e pro bono, defendem sem subterfúgios ou distorções, os interesses dos Trabalhadores.

Talvez, face ao que se esperava, nós, trabalhadores, devêssemos pedir aos Sindicatos uma parte extra, ou mesmo lançar um crowdfunding,que permite também aos Sindicatos, ser acompanhados em reuniões, por juristas especializados, equilibrando assim as fatias de escala.

 

 

 

Comissão dos Trabalhadores

05/07/2021


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