Informação Nº1_CT 2017
Avaliação de Desempenho (SAD)
Avaliação de Desempenho (SAD)
Caros Colegas,
Está já a decorrer o processo de
avaliação de acordo com o Sistema Integrado de Desenvolvimento (SID), a CT
relembra a importância do mesmo, no impacto direto no desenvolvimento
profissional de todos os Trabalhadores.
O atual Acordo de Empresa regula, no Anexo
VI, a avaliação de desempenho remetendo no seu ponto 5. para manual próprio
disponibilizado na Intranet a todos os Trabalhadores.
ACORDO DE EMPRESA
ANEXO
VI
Avaliação
de Desempenho
1. A avaliação de
desempenho é um instrumento de gestão da exclusiva responsabilidade da Empresa,
que tem como objetivo atuar sobre o desenvolvimento individual e
organizacional, e é enformado pelas seguintes regras gerais:
1.1. É de
aplicação a todos os trabalhadores da Empresa;
1.2. Utiliza uma metodologia previamente dada a conhecer aos Sindicatos e aos trabalhadores e pauta-se por princípios de objetividade e transparência;
1.3. As avaliações são produzidas pelo titular do respetivo órgão de estrutura, que para o efeito se fará, obrigatoriamente, assessorar pelos responsáveis funcionais diretos do avaliado;
1.4. O Diretor é responsável pelas avaliações produzidas na respetiva Direção;
1.5. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado e participar na definição dos critérios que presidirão à sua avaliação;
1.6. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado do resultado da sua avaliação;
1.2. Utiliza uma metodologia previamente dada a conhecer aos Sindicatos e aos trabalhadores e pauta-se por princípios de objetividade e transparência;
1.3. As avaliações são produzidas pelo titular do respetivo órgão de estrutura, que para o efeito se fará, obrigatoriamente, assessorar pelos responsáveis funcionais diretos do avaliado;
1.4. O Diretor é responsável pelas avaliações produzidas na respetiva Direção;
1.5. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado e participar na definição dos critérios que presidirão à sua avaliação;
1.6. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado do resultado da sua avaliação;
2. A avaliação de
desempenho, entre outros efeitos, influenciará as condições de
desenvolvimento profissional, de acordo com o estipulado no Anexo III
(Acordo de Empresa).
3. Do resultado da avaliação de desempenho cabe recurso, no prazo de 30 dias úteis a contar do conhecimento da avaliação pelo trabalhador, para uma Comissão de Avaliação, constituída por um representante da Empresa e um representante do trabalhador, que apreciará a reclamação e emitirá parecer no prazo de 15 dias úteis.
4. O modelo de avaliação de desempenho será revisto quando necessário e dado a conhecer previamente aos Sindicatos.
5. As regras de funcionamento encontram-se em manual próprio. (disponível intranet)
3. Do resultado da avaliação de desempenho cabe recurso, no prazo de 30 dias úteis a contar do conhecimento da avaliação pelo trabalhador, para uma Comissão de Avaliação, constituída por um representante da Empresa e um representante do trabalhador, que apreciará a reclamação e emitirá parecer no prazo de 15 dias úteis.
4. O modelo de avaliação de desempenho será revisto quando necessário e dado a conhecer previamente aos Sindicatos.
5. As regras de funcionamento encontram-se em manual próprio. (disponível intranet)
Atentos às noticias de elevado
desempenho que a nossa empresa alcançou no ano de 2016, a CT acredita que no
final desta avaliação, veremos refletidos em cada processo individual o mérito
global do universo ANA. Processo que acreditamos será justo, transparente e
efetivamente reconhecedor do valor da cada Trabalhador, promovendo a gestão dos
seus Recursos Humanos nas suas diferentes vertentes.
A CT encontra-se disponível para todo
e qualquer esclarecimento que julguem pertinentes, em qualquer fase do
processo.
A Comissão de Trabalhadores
2 de
fevereiro de 2017
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