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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Informação Nº1_CT 2017


Informação Nº1_CT 2017
Avaliação de Desempenho (SAD)

Caros Colegas,

Está já a decorrer o processo de avaliação de acordo com o Sistema Integrado de Desenvolvimento (SID), a CT relembra a importância do mesmo, no impacto direto no desenvolvimento profissional de todos os Trabalhadores.

O atual Acordo de Empresa regula, no Anexo VI, a avaliação de desempenho remetendo no seu ponto 5. para manual próprio disponibilizado na Intranet a todos os Trabalhadores.

 

ACORDO DE EMPRESA

ANEXO VI

Avaliação de Desempenho

1. A avaliação de desempenho é um instrumento de gestão da exclusiva responsabilidade da Empresa, que tem como objetivo atuar sobre o desenvolvimento individual e organizacional, e é enformado pelas seguintes regras gerais:

1.1. É de aplicação a todos os trabalhadores da Empresa;
1.2. Utiliza uma metodologia previamente dada a conhecer aos Sindicatos e aos trabalhadores e pauta-se por princípios de objetividade e transparência;
1.3. As avaliações são produzidas pelo titular do respetivo órgão de estrutura, que para o efeito se fará, obrigatoriamente, assessorar pelos responsáveis funcionais diretos do avaliado;
1.4. O Diretor é responsável pelas avaliações produzidas na respetiva Direção;
1.5. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado e participar na definição dos critérios que presidirão à sua avaliação;
1.6. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado do resultado da sua avaliação;

2. A avaliação de desempenho, entre outros efeitos, influenciará as condições de desenvolvimento profissional, de acordo com o estipulado no Anexo III (Acordo de Empresa).
3. Do resultado da avaliação de desempenho cabe recurso, no prazo de 30 dias úteis a contar do conhecimento da avaliação pelo trabalhador, para uma Comissão de Avaliação, constituída por um representante da Empresa e um representante do trabalhador, que apreciará a reclamação e emitirá parecer no prazo de 15 dias úteis.
4. O modelo de avaliação de desempenho será revisto quando necessário e dado a conhecer previamente aos Sindicatos.
5. As regras de funcionamento encontram-se em manual próprio. (disponível intranet)

 

Atentos às noticias de elevado desempenho que a nossa empresa alcançou no ano de 2016, a CT acredita que no final desta avaliação, veremos refletidos em cada processo individual o mérito global do universo ANA. Processo que acreditamos será justo, transparente e efetivamente reconhecedor do valor da cada Trabalhador, promovendo a gestão dos seus Recursos Humanos nas suas diferentes vertentes.

A CT encontra-se disponível para todo e qualquer esclarecimento que julguem pertinentes, em qualquer fase do processo.

 

A Comissão de Trabalhadores

2 de fevereiro de 2017

 

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