Informação
Nº3 CT 2016
Pagamento
dos Descansos Compensatórios
A CT informou, em comunicados anteriores, da intenção da empresa
ressarcir monetariamente todos os Trabalhadores dos descansos compensatórios
vencidos, acumulados e não gozados. A forma encontrada teve o nosso aval,
ficando o CA/DRH de dar informação a todos os Trabalhadores da forma como a
mesma se iria efetivamente processar.
Em reunião com o CA, foi referido à CT:
1.
O ponto de situação com o
apuramento global do número de dias de folgas por gozar, número de
Trabalhadores e estimativa orçamental em causa;
2.
Era do interesse da empresa
privilegiar o gozo das folgas de compensação vencidas, acumuladas e não
gozadas;
3.
Caso não fosse possível, aos
Trabalhadores cujos dias de descanso excedam os 10 dias poderiam ser remidos a
dinheiro, a pedido, por escrito, do Trabalhador ao Diretor;
4.
Relativamente ao limite de 10
folgas, foi-nos comunicado que surgiu por solicitação das direções e chefias, para
que pudessem ser gozadas de comum acordo, até ao final do ano.
Face às dúvidas entretanto surgidas sobre a calendarização e
processo de implementação, na última reunião a CT foi informada que o processo
de pagamento de descansos compensatórios já se encontra nas “mãos” dos
Diretores e Chefes de gabinete.
Contudo, à CT continuam a chegar informações que sugerem
diferentes interpretações nas diversas Direções sobre a aplicação desta medida.
E sobre as discrepâncias já identificadas, a CT solicitará o devido
esclarecimento na próxima reunião com o CA para posterior comunicação aos
Trabalhadores.
Não entende a CT a forma como este processo está a ser
implementado em algumas unidades, nomeadamente na correcta comunicação ou a
falta dela aos Trabalhadores, primeiros interessados no processo, patente na
forma dispare como cada unidade está a tratar da situação.
Apelamos a TODOS que exponham os casos que não tenham o
tratamento que a CT explanou.
A Comissão de Trabalhadores
13/06/2016
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