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terça-feira, 19 de setembro de 2017


Informação Nº3 CT 2016

Pagamento dos Descansos Compensatórios

A CT informou, em comunicados anteriores, da intenção da empresa ressarcir monetariamente todos os Trabalhadores dos descansos compensatórios vencidos, acumulados e não gozados. A forma encontrada teve o nosso aval, ficando o CA/DRH de dar informação a todos os Trabalhadores da forma como a mesma se iria efetivamente processar.

 
Em reunião com o CA, foi referido à CT:


1.      O ponto de situação com o apuramento global do número de dias de folgas por gozar, número de Trabalhadores e estimativa orçamental em causa;

2.      Era do interesse da empresa privilegiar o gozo das folgas de compensação vencidas, acumuladas e não gozadas;

3.      Caso não fosse possível, aos Trabalhadores cujos dias de descanso excedam os 10 dias poderiam ser remidos a dinheiro, a pedido, por escrito, do Trabalhador ao Diretor;

4.      Relativamente ao limite de 10 folgas, foi-nos comunicado que surgiu por solicitação das direções e chefias, para que pudessem ser gozadas de comum acordo, até ao final do ano. 

Face às dúvidas entretanto surgidas sobre a calendarização e processo de implementação, na última reunião a CT foi informada que o processo de pagamento de descansos compensatórios já se encontra nas “mãos” dos Diretores e Chefes de gabinete.

Contudo, à CT continuam a chegar informações que sugerem diferentes interpretações nas diversas Direções sobre a aplicação desta medida. E sobre as discrepâncias já  identificadas, a CT solicitará o devido esclarecimento na próxima reunião com o CA para posterior comunicação aos Trabalhadores.

Não entende a CT a forma como este processo está a ser implementado em algumas unidades, nomeadamente na correcta comunicação ou a falta dela aos Trabalhadores, primeiros interessados no processo, patente na forma dispare como cada unidade está a tratar da situação.


Apelamos a TODOS que exponham os casos que não tenham o tratamento que a CT explanou.

 

A Comissão de Trabalhadores

13/06/2016

 

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