Informação
Nº2_CT 2017
Pagamento
dos Descansos Compensatórios remanescentes
Na sequência das comunicações anteriores, relativamente ao
processo de Pagamento dos Descansos
Compensatórios a CT, na reunião no passado
dia 02/02/2017, com o digníssimo CA, o Exmo. Sr. Presidente, mais uma vez,
reiterou e confirmou a anterior informação relativa aos Descansos
Compensatórios remanescentes. Concretamente, sobre os 10 descansos
compensatórios que deveriam ter sido gozados de acordo com a “decisão
15/04/2016 do CG” e cujo gozo não se efetivou, somos a recordar:
·
Todos os Trabalhadores que não
gozaram os referidos descansos compensatórios, e caso assim o desejem, poderão
vê-los substituídos por remição em dinheiro, solicitando, por escrito, do
Trabalhador ao Diretor/Chefe de gabinete. Efetuando, portanto, procedimento
idêntico ao adotado anteriormente.
A Comissão de Trabalhadores
07/02/2017
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