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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Informação Nº2_CT 2017


Informação Nº2_CT 2017

 
Pagamento dos Descansos Compensatórios remanescentes

 

Na sequência das comunicações anteriores, relativamente ao processo de Pagamento dos Descansos Compensatórios a CT, na reunião no passado dia 02/02/2017, com o digníssimo CA, o Exmo. Sr. Presidente, mais uma vez, reiterou e confirmou a anterior informação relativa aos Descansos Compensatórios remanescentes. Concretamente, sobre os 10 descansos compensatórios que deveriam ter sido gozados de acordo com a “decisão 15/04/2016 do CG” e cujo gozo não se efetivou, somos a recordar:

 

·         Todos os Trabalhadores que não gozaram os referidos descansos compensatórios, e caso assim o desejem, poderão vê-los substituídos por remição em dinheiro, solicitando, por escrito, do Trabalhador ao Diretor/Chefe de gabinete. Efetuando, portanto, procedimento idêntico ao adotado anteriormente. 

 



A Comissão de Trabalhadores

07/02/2017

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